A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (14) a Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. Tais regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Segundo a Agência Câmara de Notícias, a sessão do Plenário está marcada para às 13h55.
De acordo com o texto, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos.
Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição da MP, 28 de abril, mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo. Além disso, o valor dependerá de quanto for a redução.
Sendo assim, caso o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.
O empregador poderá, através de acordos individuais ou coletivos com seus empregados: reduzir jornada de trabalho e salário, por até 90 dias; ou suspender contrato de trabalho, por até 60 dias.
A primeira parcela do BEm é paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe o Ministério da Economia em até 10 dias. Senão, só será paga ao trabalhador 30 dias após a data da informação.
O valor mínimo do benefício é R$ 477,96 e o máximo é R$ 1.911,84 por parcela. O cálculo do valor é feito com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
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