Câmara aprova novos grupos prioritários

Nesta terça-feira, dia 9 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta o rol de grupos com direito a atendimentos prioritários em diversos serviços do dia a dia, como bancos, serviços de órgãos públicos e estabelecimentos.

Pela proposta, a garantia será ampliada para:

  • pessoas com transtorno do espectro autista
  • pessoas com mobilidade reduzida
  • doadores de sangue

Vale ressaltar que para as alterações se tornem lei, ainda precisam ser aprovadas pelo Senado e sancionadas.

Atualmente, a legislação prevê o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com mais de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Pela lei, o atendimento pode ser feito junto de um acompanhante.

Nesse sentido, com o projeto analisado pelos deputados, o atendimento prioritário pode ser realizado, por exemplo, por meio de caixas, guichês ou atendentes específicos. Se isso não for possível, as pessoas com prioridade por lei devem ser “imediatamente” atendidas, antes de outras pessoas.

No caso dos doadores de sangue, o direito será garantido desde que apresentem comprovante de doação com validade de 120 dias.

Projeto da Câmara pede mudança nas prioridades em transportes

Na tentativa de aumentar o grupo prioritário nos serviços do dia a dia, a Câmara terá um desafio no que toca ao uso de transportes públicos.

Pelo novo projeto de lei, as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo devem reservar assentos identificados para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida.

Atualmente, os assentos prioritários são garantidos por lei apenas a idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

O novo projeto de lei

O novo projeto na Câmara é o Projeto de Lei 1855/20, do Senado, foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e prevê que o doador de sangue também contará com prioridade após todas as pessoas dos grupos já contemplados pela Lei 10.048/00 e os novos grupos. Para isso, o doador de sangue terá de apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.

Nesse sentido, o deputado Kataguiri retirou do substitutivo, entretanto, a ideia original do projeto de exigir 40% dos guichês de atendimento para esse público, podendo atender o público em geral somente quando não houver pessoas aguardando o atendimento prioritário.

João Belarmindo

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