Calendário do Auxílio Brasil é divulgado! Consulte as datas do novo programa social

O primeiro calendário de pagamentos do Auxílio Brasil, novo programa social do Governo Federal, foi divulgado pelo Ministério da Cidadania e está disponível para consulta.

Continue a leitura para ter acesso ao cronograma completo e saiba mais sobre o valor aplicado neste primeiro mês.

Calendário do Auxílio Brasil é divulgado! Consulte as datas do novo programa social

Calendário do Auxílio Brasil

A primeira parcela será paga no mês de novembro e seguirá o mesmo cronograma do Bolsa Família, ou seja, será pago de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).

Além disso, a liberação ocorre nos últimos dez dias úteis do mês. Acompanhe:

Inscritos NIS

1º Pagamento

NIS de final 1

17 de novembro
NIS de final 2

18 de novembro

NIS de final 3

19 de novembro
NIS de final 4

22 de novembro

NIS de final 5

23 de novembro
NIS de final 6

24 de novembro

NIS de final 7

25 de novembro
NIS de final 8

26 de novembro

NIS de final 9

29 de novembro
NIS de final 0

30 de novembro

Qual será o valor do benefício?

O valor médio do novo programa social será corrigido em 17,84% já neste mês de novembro.

Apenas em dezembro, após a aprovação da PEC dos precatórios, o Governo Federal pagará um complemento que garantirá a cada família, até dezembro de 2022, o recebimento de pelo menos R$ 400 mensais.

Ainda para o mês de dezembro, o Auxílio Brasil será ampliado para 17 milhões de famílias. Assim, será zerada a fila de espera de pessoas inscritas no Cadastro Único e habilitadas ao programa.

O governo pretende contemplar com o maior valor possível as famílias em condição de pobreza e de extrema pobreza, amenizando os efeitos da crise socioeconômica causada pela pandemia.

Como se inscrever para o Auxílio Brasil?

O governo ainda não divulgou detalhes a respeito das faixas de renda para enquadramento no novo programa, no entanto, já se sabe que estar registrado no Cadastro Único será o primeiro requisito para participar.

Assim, uma pessoa do grupo familiar deve ser a responsável por prestar informações de todos os integrantes da família, e leva o título de Responsável Familiar (RF).

Essa pessoa deverá procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para realizar o cadastro.

Saiba que será necessário apresentar, pelo menos, um documento para cada pessoa da família, podendo ser:

  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento
  • CPF
  • RG
  • Carteira de Trabalho
  • Título de Eleitor
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), se a pessoa for indígena.

Leia ainda: 7ª parcela do Auxílio Emergencial: Saques interrompidos; acompanhe o calendário

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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