Veja como calcular o décimo terceiro salário proporcional corretamente, com um exemplo de um salário de R$ 800,00. Imagem: Pinterest.
O fim do ano se aproxima e, com ele, surge a expectativa pelo pagamento do décimo terceiro. Mas você realmente entende como funciona o cálculo do décimo terceiro?
Saber exatamente como esse salário extra é calculado pode evitar surpresas desagradáveis e garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados. Descubra neste guia didático tudo o que você precisa saber para não errar na conta e receber o valor correto!
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual obrigatória para trabalhadores com carteira assinada, criada em 1962 e regulamentada pela Lei nº 4.749/1965. Ele funciona como uma remuneração extra, proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano.
Por outro lado, não têm direito ao benefício:
O cálculo do décimo terceiro é simples, mas exige atenção. Basta dividir o salário bruto mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano (considerando apenas meses com pelo menos 15 dias de serviço).
Fórmula: salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados = valor bruto do décimo terceiro.
Inclua na base de cálculo adicionais fixos, como periculosidade, insalubridade e gratificações. Se o salário for variável, some a média dos valores recebidos.
O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas:
É possível antecipar o benefício junto com as férias, se solicitado até janeiro, ou por decisão da empresa. O não pagamento nos prazos pode gerar multas e problemas trabalhistas.
Veja também o calendário de pagamento atualizado para outros benefícios.
Na 1ª parcela, não há descontos. Já na 2ª parcela, incidem:
Esses descontos podem reduzir o valor líquido recebido na segunda parcela.
Para evitar sustos no fim do ano, empresas devem reservar mensalmente 1/12 do salário de cada colaborador, incluindo encargos como FGTS e INSS. Assim, o impacto financeiro é diluído e o pagamento ocorre sem atrasos. Atualize os valores sempre que houver reajustes e mantenha a reserva separada das demais despesas.
Automatizar o cálculo do décimo terceiro com sistemas de RH reduz erros, economiza tempo e garante conformidade com a legislação. Plataformas modernas integram dados, controlam prazos e facilitam o envio de informações ao eSocial, evitando multas e retrabalho.
Não, apenas para quem tem vínculo formal (CLT, domésticos registrados, aposentados e pensionistas do INSS).
Sim, proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Sim, desde que seja até 30 de novembro, mas a maioria das empresas opta por duas parcelas.
Some a média das comissões ao salário base para calcular o valor proporcional.
Não, são benefícios distintos.
Sim, junto com as férias ou por decisão da empresa.
Sim, proporcional ao tempo trabalhado e complementado pelo INSS.
Sim, pois integra a base de cálculo do INSS.
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