13º salário

Cálculo do décimo terceiro salário descomplicado; entenda!

Passo a passo para calcular o décimo terceiro

O fim do ano se aproxima e, com ele, surge a expectativa pelo pagamento do décimo terceiro.  Mas você realmente entende como funciona o cálculo do décimo terceiro?

Saber exatamente como esse salário extra é calculado pode evitar surpresas desagradáveis e garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados. Descubra neste guia didático tudo o que você precisa saber para não errar na conta e receber o valor correto!

O que é o décimo terceiro salário

décimo terceiro salário é uma gratificação anual obrigatória para trabalhadores com carteira assinada, criada em 1962 e regulamentada pela Lei nº 4.749/1965. Ele funciona como uma remuneração extra, proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano.

Quem tem direito ao décimo terceiro:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Empregados domésticos registrados;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Profissionais temporários ou intermitentes, proporcionalmente;
  • Pessoas afastadas por licença-maternidade ou acidente, com complemento do INSS.

Por outro lado, não têm direito ao benefício:

  • Autônomos e profissionais liberais sem vínculo CLT;
  • Estagiários (salvo exceções contratuais);
  • Trabalhadores informais sem registro em carteira;
  • Quem foi demitido por justa causa;
  • Contratos encerrados em menos de 15 dias no mês.

Como calcular o décimo terceiro salário

cálculo do décimo terceiro é simples, mas exige atenção. Basta dividir o salário bruto mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano (considerando apenas meses com pelo menos 15 dias de serviço).

Fórmula: salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados = valor bruto do décimo terceiro.

Inclua na base de cálculo adicionais fixos, como periculosidade, insalubridade e gratificações. Se o salário for variável, some a média dos valores recebidos.

Exemplo prático de cálculo

  • Exemplo 1: João recebe R$ 2.400 e trabalhou os 12 meses do ano.
    Valor bruto: R$ 2.400 ÷ 12 × 12 = R$ 2.400.
    1ª parcela (sem descontos): R$ 1.200.
    2ª parcela (com descontos): R$ 1.200 – INSS e IRRF.
  • Exemplo 2: Maria recebe R$ 1.800 e trabalhou 6 meses.
    Valor bruto: R$ 1.800 ÷ 12 × 6 = R$ 900.
    1ª parcela: R$ 450.
    2ª parcela: R$ 450 – INSS.

Prazos de pagamento do décimo terceiro

décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro.

É possível antecipar o benefício junto com as férias, se solicitado até janeiro, ou por decisão da empresa. O não pagamento nos prazos pode gerar multas e problemas trabalhistas.

Veja também o calendário de pagamento atualizado para outros benefícios.

Descontos aplicados no décimo terceiro salário

Na 1ª parcela, não há descontos. Já na 2ª parcela, incidem:

  • INSS: conforme a faixa salarial;
  • Imposto de Renda (IRRF): se o valor ultrapassar o limite de isenção;
  • Pensão alimentícia: se houver determinação judicial.

Esses descontos podem reduzir o valor líquido recebido na segunda parcela.

Erros comuns no cálculo do décimo terceiro

  • Não considerar meses com menos de 15 dias trabalhados;
  • Esquecer adicionais fixos na base de cálculo;
  • Calcular sobre salário líquido, e não o bruto;
  • Não atualizar valores após reajustes salariais;
  • Desconsiderar descontos obrigatórios na segunda parcela.

Como fazer a provisão do décimo terceiro salário?

Para evitar sustos no fim do ano, empresas devem reservar mensalmente 1/12 do salário de cada colaborador, incluindo encargos como FGTS e INSS. Assim, o impacto financeiro é diluído e o pagamento ocorre sem atrasos. Atualize os valores sempre que houver reajustes e mantenha a reserva separada das demais despesas.

Como a tecnologia pode ajudar no cálculo do décimo terceiro?

Automatizar o cálculo do décimo terceiro com sistemas de RH reduz erros, economiza tempo e garante conformidade com a legislação. Plataformas modernas integram dados, controlam prazos e facilitam o envio de informações ao eSocial, evitando multas e retrabalho.

Dúvidas frequentes

O décimo terceiro é obrigatório para todos os trabalhadores?

Não, apenas para quem tem vínculo formal (CLT, domésticos registrados, aposentados e pensionistas do INSS).

Quem foi demitido sem justa causa recebe décimo terceiro?

Sim, proporcional ao tempo trabalhado no ano.

O décimo terceiro pode ser pago em parcela única?

Sim, desde que seja até 30 de novembro, mas a maioria das empresas opta por duas parcelas.

Como calcular o décimo terceiro de quem recebe comissão?

Some a média das comissões ao salário base para calcular o valor proporcional.

O décimo terceiro incide sobre férias?

Não, são benefícios distintos.

O décimo terceiro pode ser antecipado?

Sim, junto com as férias ou por decisão da empresa.

Quem está afastado pelo INSS recebe décimo terceiro?

Sim, proporcional ao tempo trabalhado e complementado pelo INSS.

O décimo terceiro conta para aposentadoria?

Sim, pois integra a base de cálculo do INSS.

Yasmin Santos

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