CAIXA vai liberar SAQUE DO FGTS para população atingida pelas chuvas; veja detalhes

A Caixa Econômica Federal vai liberar o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade nos municípios paulistas de Guarujá, Bertioga, Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba e São Sebastião, todos no litoral norte de São Paulo, atingidos pelas fortes chuvas.

Para quem não está familiarizado, vale explicar que o saque calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

Saque calamidade do FGTS

Conforme previsto no Decreto 5.113/2004, para habilitação ao saque do FGTS é necessário que o município em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por Portaria do Governo Federal, apresente à CAIXA a declaração das áreas que foram afetadas pelo desastre.

Então, o banco está auxiliando as autoridades locais no sentido de agilizar a solicitação de habilitação para liberação dos valores aos trabalhadores residentes nas áreas afetadas.

Após a liberação, a população poderá realizar o saque do FGTS de forma digital, no celular, de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer à uma agência.

Ainda mais, ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de qualquer outra instituição financeira, para receber os valores, sem nenhum custo.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. Cabe mencionar que o valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

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Como solicitar?

Seguem as orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

  • Faça o download do app FGTS e insira as informações de cadastro;
  • Vá até a opção “Meus saques” e selecione “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acesse a cidade;
  • Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecione a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e envie a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação:

  • Carteira de Identidade: também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Fonte: Caixa Econômica Federal

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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