Caixa libera saque do FGTS para regiões afetadas por enchentes; veja detalhes

A Caixa Econômica Federal vai liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade nas regiões da Bahia e Minas Gerais atingidas pelas enchentes.

Assim, os valores serão disponibilizados para o saque depois dos decretos municipais declarando o estado de calamidade e reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de portaria.

Caixa libera saque do FGTS para regiões afetadas por enchentes; veja detalhes

Acesso digital

Dessa forma, o banco também irá auxiliar as autoridades locais no sentido de agilizar a solicitação do reconhecimento do estado de calamidade.

Então, após a formalização do estado de calamidade, a população poderá realizar o saque do FGTS de forma digital, por meio do aplicativo FGTS, na opção Saque Digital, evitando assim a necessidade de ir até uma agência.

Saque Calamidade do FGTS

O saque calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta por uma necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de um desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

A saber, podem solicitar o saque, nesta modalidade, os trabalhadores residentes nas áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal.

Ainda mais, o valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural.

Por fim, a Caixa Econômica ressalta que não será necessário ir às agências para receber os valores e que manterá toda a população informada sobre as próximas etapas para a liberação do FGTS.

FGTS

O Fundo de Garantia tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Assim, todos os meses, o empregador realiza um depósito em contas abertas na Caixa Econômica, em nome dos seus empregados.

A saber, o valor depositado corresponde a 8% do salário de cada funcionário e o Fundo de Garantia é constituído pelo total desses depósitos mensais. O valor pertence aos empregados que podem, em algumas situações, realizar o saque do montante.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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