De acordo com informações oficiais da Caixa Econômica Federal, os trabalhadores residentes nos municípios de Arroio do Meio e Encantado, no Rio Grande do Sul, podem realizar a solicitação, desde ontem, quinta-feira (14/09), do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Vale destacar que a liberação, é decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Diante disso, os moradores das áreas afetadas em Arroio do Meio e Encantado, assim como nos endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 06 de dezembro de 2023.
Todavia, é necessário possuir saldo na conta do FGTS. Além disso, não pode ter realizado saque pelo mesmo motivo durante um período inferior a 12 meses. Em suma, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
Antes de mais nada, a solicitação é feita de maneira fácil e rápida através aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Tudo isso, pelo celular, sem ter a necessidade de comparecer em uma agência. Dessa forma, ao registrar a solicitação, também é possível indicar uma conta da CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem. Ou ainda, de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo para isso.
Até agora, 53 municípios de Alagoas, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina já estão habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade em 2023. Veja aqui a relação completa desses municípios e os prazos para fazer a solicitação.
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Agora, confira as orientações da própira Caixa Econômica Federal para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
Além disso, quem desejar obter mais informações, basta acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Acima de tudo, o saque por calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está relacionado a situações específicas de calamidade pública ou desastres naturais. Esse tipo de saque é permitido quando o Governo Federal declarava o estado de calamidade pública em determinada região. Dessa forma, autoriza os trabalhadores que possuem contas no FGTS naquela área afetada a sacarem seus recursos.
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