Na terça-feira (17), o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de 96% do lucro do FGTS do total de R$ 8,47 bilhões. O valor final de R$ 8,13 bilhões é 8,3% superior aos R$ 7,5 bilhões distribuídos em 2020.
A saber, esses recursos serão creditados em 191,2 milhões de contas vinculadas de 88,6 milhões de trabalhadores, cujo saldo em 31 de dezembro de 2020 era de R$ 436,2 bilhões.
A distribuição do lucro ocorre porque todos os anos o FGTS passa por uma correção monetária, e quando são registrados lucros positivos, ou seja, acima da inflação, o Governo Federal repassa uma parte deste saldo positivo aos trabalhadores, o chamado lucro do FGTS.
Os recursos a serem creditados na conta do trabalhador ocorrem até o dia 31 de agosto de 2021.
Os valores serão creditados proporcionalmente ao saldo existente nas contas vinculadas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2020 e, após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo do trabalhador para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, saque aniversário e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque.
É importante frisar que as contas de FGTS em nome dos trabalhadores são habilitadas ao saque de acordo com as modalidades previstas em lei. Os recursos dessas contas provêm do depósito realizado pelo empregador em nome do trabalhador, sem qualquer desconto no salário deste último.
O crédito passa para o saldo do trabalhador e só pode ser retirado em uma das seguintes situações:
Como mencionado, o crédito da distribuição de resultados será efetuado até 31 de agosto, e os trabalhadores podem consultar o valor do crédito no extrato de sua conta vinculada das seguintes formas:
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