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CAIXA: Disponível saque no valor de R$ 6.210 para esta lista de CPFs; confira se você tem direito

Descubra quem tem direito ao repasse

A Caixa Econômica Federal divulgou a liberação do saque calamidade em fevereiro, um benefício emergencial de R$ 6.210 para os moradores de Porto Alegre (RS), afetados por desastres naturais.

Com isso, é importante que os beneficiários estejam cientes dos requisitos e procedimentos para acessar o auxílio. Então, siga a leitura e confira todos os detalhes.

O que é o saque calamidade anunciado pela CAIXA?

Para quem não está familiarizado, cabe explicar que o Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo do Fundo por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

Conforme previsto no Decreto 5.113/2004, para habilitação ao saque do FGTS é necessário que o município em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por Portaria do Governo Federal, apresente à CAIXA a declaração das áreas que foram afetadas pelo desastre.

Então, o banco auxilia as autoridades locais no sentido de agilizar a solicitação de habilitação, para liberação dos valores do saque calamidade aos trabalhadores residentes nas áreas afetadas.

Como ter acesso ao dinheiro?

Em resumo, após a habilitação, a população poderá realizar o saque calamidade do FGTS de forma digital, fácil e rápida, pelo aplicativo do FGTS, sem a necessidade de comparecer à uma agência da CAIXA.

Ao registrar a solicitação de saque é possível indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Ainda mais, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Passo a passo para o saque FGTS na CAIXA

Seguem as orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

  • Realizar o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro;
  • Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — calamidade pública” — acessar a cidade;
  • Encaminhar pelo aplicativo do FGTS os seguintes documentos: foto do documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta bancária de qualquer banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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