Primeiramente, a segunda parcela do Vale-Gás em 2023 deveria começar a ser paga nos últimos 10 dias úteis do mês, mas foi antecipada devido ao feriado de Tiradentes, que é comemorado na próxima sexta-feira, 21 de abril. Com isso, o saque do benefício de R$ 110 já está disponível para a alegria dos beneficiários.
Considerando que a emissão do benefício segue o cronograma do Bolsa Família, a parcela é paga sequencialmente pela ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS), de 1 a 0. O Auxílio Nacional do Gás oferece o equivalente à renda da transferência a 100% do botijão de gás de preço médio de 13 kg.
Portanto, baseando-se na apuração do preço de mercado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) neste mês de abril, o valor da Vale-Gás é de R$ 110. Vale lembrar, porém, que se trata de um benefício repassado a cada dois meses. Sendo assim, as próximas edições ocorrerão, nos meses de junho, agosto, outubro e dezembro.
A consulta aos cidadãos com direito a receber o Vale-Gás em abril já foi disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Dessa forma, as famílias interessadas podem verificar usando apenas o número do CPF. O processo pode ser feito de três maneiras:
Basta acessar as plataformas e seguir o passo a passo de cada uma delas. Quanto às famílias que permanecem na lista de espera, ainda não há informações sobre a inclusão de novos beneficiários no Vale-Gás. Do mesmo modo, em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com o aplicativo oficial do programa ou ligar para a Central de Atendimento MDS pelo número 121.
As famílias que reúnam os seguintes requisitos podem receber o Vale Gás Nacional em abril:
Antes de tudo, a concessão da Vale-Gás está sujeita a registro no CadÚnico. Quem ainda não faz parte do sistema deve se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) para concluir o processo nas seguintes condições:
Em primeiro lugar, solicite ao responsável pela família que responda às questões cadastrais. No entanto, essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ser maior de 16 anos.
É necessário para isso o CPF ou título de eleitor do responsável pela família, preferencialmente mulher. Contudo, há exceção no caso dos responsáveis por famílias indígenas e quilombolas, que, nesse caso, poderá ser apresentado qualquer um dos documentos listados abaixo. Não precisa ser CPF ou Título de Eleitor.
Além disso, também é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos de todos os membros da família:
Confira abaixo as datas de recebimento do benefício:
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