A Caixa Econômica Federal inicia, a partir de 15 de fevereiro, o pagamento do Abono Salarial calendário 2024, referente ao ano-base 2022.
Vale destacar que o calendário foi aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), em reunião realizada nesta quarta-feira (13).
A saber, cerca de 24,67 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 poderão sacar R$ 22,6 bilhões do abono salarial de fevereiro a agosto do próximo ano.
Então, desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep.
Assim como em anos anteriores, o crédito será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.
Acompanhe a programação completa dos repasses do Abono Salarial:
Nascido em | Recebe a partir de |
Janeiro | 15/02/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 |
Março | 15/04/2024 |
Abril | 15/04/2024 |
Maio | 15/05/2024 |
Junho | 15/05/2024 |
Julho | 15/06/2024 |
Agosto | 15/06/2024 |
Setembro | 15/07/2024 |
Outubro | 15/07/2024 |
Novembro | 15/08/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 |
Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito em sua conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores do Abono Salarial por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, também conforme o calendário de pagamento.
Ainda mais, a movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
No entanto, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque do Abono Salarial poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.
Instituído pela Lei N° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A saber, a origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT.
A CAIXA atua exclusivamente como Agente Pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.
Por fim, saiba que tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2022, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Além disso, também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Em complemento, cabe explicar que recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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