CAGED e trabalhadores: Qual a relação entre eles? Entenda

Para ter o controle do que acontece na economia e com as situações sociais no Brasil, o governo utiliza ferramentas de acompanhamento e o CAGED é uma delas!

O CAGED é uma forma de registro que as empresas devem fazer uso, a fim de manter o governo atualizado sobre o número de empregados admitidos e demitidos em certos períodos.

CAGED: Definição e importância

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), segundo a definição do Ministério do Trabalho e Previdência, é “um registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Sendo um importante aliado do Programa de Seguro-Desemprego, os dados do CAGED servem de conferência das informações referentes aos vínculos trabalhistas e a outros programas sociais.

Com o acesso a essas informações prestadas pelo CAGED o governo consegue traçar medidas a fim de evitar que haja demissões.

Além disso, os dados apresentados pelo Cadastro Geral são úteis para apresentar informações ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Prazo e formas de envio do CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados deve ser feito sempre que acontecer na empresa alguma admissão, rescisão ou alteração contratual de trabalho de algum colaborador.

Os prazos de envio são:

  • CAGED diário: Feito no dia em que um novo trabalhador é contratado pelo empregador. Também é feito quando o colaborador está no seguro-desemprego ou já tenha dado entrada no seu requerimento;
  • CAGED mensal: É enviado até o dia 7 do mês seguinte ao que aconteceu as atualizações no quadro de colaboradores da empresa.

O CAGED pode ser enviado por meio de:

  • eSocial;
  • Formulário eletrônico;
  • Aplicativo CAGED net;
  • Portal CAGED.

Para as empresas privadas, o CAGED foi substituído pelas informações concedidas no eSocial. Sendo assim, as informações que antes eram fornecidas pelo Cadastro Geral hoje são enviadas pelo eSocial.

Entretanto, as organizações internacionais e pessoas jurídicas de direito público, ainda devem fazer o envio das informações por meio do CAGED.

Segundo o portal Jornal Contábil, vale lembrar que para as competências de dezembro de 2019 e antecedentes, é obrigatório que seja feito o envio das informações pelo CAGED.

 

Veja também: Trabalhador brasileiro expatriado tem direitos trabalhistas?

Susane Costa

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