Cadastro Único passa a ter a figura do Representante Legal; conheça

O Cadastro Único do Governo Federal tem uma nova funcionalidade que permite agora o cadastramento de pessoas sem vínculos familiares e menores de 16 anos em abrigos públicos, que não possuem um Responsável Familiar (RF).

Para tanto, o Ministério da Cidadania incluiu a figura do Representante Legal (RL) para facilitar a inclusão deste público na base nacional do sistema no dia 24 de setembro.

“É mais um mecanismo que criamos para levar cidadania a todos os brasileiros, seguindo o lema do Governo Federal que ninguém fica para trás. O Cadastro Único é importante para identificarmos todas as pessoas em situação de vulnerabilidade no país, inclusive as que serão atendidas pelo novo programa social, o Auxílio Brasil”, destacou João Roma, ministro da Cidadania.

Cadastro Único passa a ter a figura do Representante Legal – Foto: Reprodução

Representante Legal do Cadastro Único

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União da segunda-feira (4), com o objetivo de ampliar o acesso à base de dados que é usada na operação de mais de 27 programas voltados às pessoas em situação de vulnerabilidade.

A partir de então, o sistema do Cadastro Único traz a funcionalidade “Incluir um RL – Representante Legal” para que os gestores municipais possam inscrever as pessoas sem responsável familiar.

A Secretaria Nacional do Cadastro Único (Secad) recebe diversas demandas nesse sentido, já que pelas regras previstas na legislação, estas pessoas não podem ser consideradas Responsáveis Familiares ou não têm ninguém para representá-las dessa maneira.

Figura do Representante Familiar

O Cadastro Único exige a figura do RF, que é quem presta as informações sobre os demais membros da família para o cadastramento.

Agora, com a nova versão do sistema, crianças e adolescentes menores de 16 anos, que estão sendo atendidas por abrigos públicos, e pessoas sem vínculos familiares que por incapacidade civil não podem ser cadastradas como Responsável pela Unidade Familiar passam a ser contempladas.

Com informações da Diretoria de Comunicação do Ministério da Cidadania

Confira ainda: Habitação Casa Verde e Amarela: Como participar e quais as regras do programa

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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  • Me disseram q o MP mandou o inss pagar o bpc do idoso do cadastro único q não tem renda. Eu não tenho bolsa família nem aposentada tenho 65 anos e preciso demais. A assistente social já fez visita. Mais meu pedido foi feito no cras pela assistente social faz 4 meses. Só tem análise até agora.

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