CADASTRO ÚNICO: Milhões de brasileiros podem ter DESCONTO na conta de luz!

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal que tem por objetivo fornecer descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único.

Iniciado em 2002 pela Lei Federal 10.438/2002, o programa visa reduzir o valor mensal pago pelas famílias mais necessitadas, com os descontos variando de acordo com a faixa de consumo da residência.

Famílias do Cadastro Único que recebem o desconto

Atualmente, cerca de 31 milhões de pessoas têm direito aos descontos ofertados pela TSEE em todo o país. No entanto, efetivamente, apenas metade desse total usufrui do benefício.

Em resumo, os descontos são ofertados de acordo com o grupo familiar e com o consumo de energia.

Assim, as famílias inscritas no Cadastro Único que atendam às demandas do programa têm direito aos descontos, de acordo com as regras abaixo:

  • Consumo até 30 kWh/mês: desconto de 65%;
  • Consumo entre 31 kWh e 100 kWh/mês: desconto de 40%;
  • Consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês: desconto de 10%;
  • Consumo a partir de 221 kWh/mês: sem desconto na tarifa de energia.

Já no caso dos indígenas e quilombolas, os abatimentos são ainda mais vantajosos. São eles:

  • Consumo até 50 kWh/mês: desconto de 100%;
  • Consumo entre 51 kWh e 100 kWh/mês: desconto de 40%;
  • Consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês: desconto de 10%.

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Como solicitar o benefício?

Os benefícios são ofertados automaticamente pelas distribuidoras de energia desde 2022.

Dessa forma, para fazer parte do programa, é necessário estar inscrito no CadÚnico e ter uma renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.

Além disso, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também têm direito aos abatimentos ofertados pela TSEE.

No caso de famílias com portadores de doença ou deficiência que exija o uso de aparelhos elétricos, é necessário apresentar um relatório e o atestado médico que comprove a condição do morador. Sendo assim, o documento deve ser enviado à distribuidora de energia de sua região.

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Estou dentro dos requisitos, mas não estou recebendo

Por fim, se você atende os requisitos citados acima e não está recebendo o benefício, é provável que o seu CadÚnico esteja desatualizado. Inclusive, um dos grandes problemas relacionados ao cadastro é o endereço desatualizado.

Então, caso isso tenha acontecido, o benefício não poderá ser concedido. Além disso, outro problema é a titularidade do beneficiário.

A saber, ao trocar de endereço, é obrigatório que a conta de luz esteja no nome do responsável familiar inscrito no Cadastro Único. Caso a conta esteja no nome de outro morador, a tarifa não será concedida.

Para solucionar esse problema, basta entrar em contato com a distribuidora de energia responsável por sua residência.

A titularidade da conta poderá ser alterada diretamente pelo site da empresa. Contudo, caso não seja possível, será preciso realizar a troca por telefone ou presencialmente.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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