Cadastro de Pessoa Física (CPF) será capaz de informar o quanto você irá receber no auxílio emergencial

Para tirar dúvidas sobre o auxílio emergencial e realizar consultas relacionada aos pagamentos, basta contar com o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

De acordo com o governo federal, somente é necessário o CPF para que o processamento seja realizado pela Dataprev, que disponibilizará todas as informações necessárias.

Entre as informações que o beneficiário poderá acessar e ações que podem ser tomadas pelo usuário, estão:

  • verificar o saldo disponível para movimentação;
  • realizar pagamentos;
  • transferências para outras pessoas;
  • saques.

Assim como no ano anterior (2020), tudo poderá ser acessado através do aplicativo do Caixa Tem.

O aplicativo do Caixa Tem é gratuito e está disponível tanto para smartphones com sistema Android quanto sistemas iOS.

Acesso com o Cadastro de Pessoa Física para as novas parcelas do auxílio

Após a confirmação da extensão do auxílio emergencial, que irá permanecer no período de quatro meses, a expectativa é que o valor também esteja confirmado.

O presidente Bolsonaro realizou uma transmissão ao vivo no dia 25 de fevereiro, onde confirmou que o auxílio irá retornar ainda em março.

De acordo com o presidente, após uma reunião com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, o valor do auxílio emergencial nessa retomada seria de R$250,00.

Entretanto, o mesmo afirma que ainda existem questões a serem discutidas com a sua equipe econômica, composta por Lira e Pacheco.

Atualmente, a PEC Emergencial está aguardando a aprovação por uma parte do Congresso Nacional, a fim de definir o calendário e o formato de liberação.

Após os pagamentos serem liberados com base no mês de aniversário, será necessário o Cadastro de Pessoa Física para contar com informações de quanto irá receber e em qual dia, através do site da Caixa ou no aplicativo Caixa Tem.

Redução no número de beneficiários

Na retomada do auxílio emergencial, foi tomada a decisão da redução no número de beneficiários com base em alguns critérios, como:

  • Cidadãos que contam com pensão aposentadoria estão vetados de receber, independentemente do valor ganho.
  • Pessoas com quaisquer tipo de benefício assistencial também estão vetadas de receber a nova prorrogação do auxílio emergencial;
  • Usuários que ainda contam com seguro-desemprego deixarão de receber as novas quatro parcelas;
  • Por fim, assim como no ano anterior, quaisquer pessoas com vínculo empregatício ativo não podem receber, independentemente do valor ganho.

Essas ações foram tomadas após milhões de fraudes serem denunciadas, onde cidadãos que não faziam jus receberam todas as parcelas do benefício.

A previsão da redução do número de beneficiários passa para cerca de 40 milhões de brasileiros, juntamente a base de usuários inscritos no Bolsa Família, que é de aproximadamente 14 milhões.

Em 2020, o governo disponibilizou o auxílio emergencial em parcelas de R$600 para 65 milhões de pessoas.

Rafael Pires

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