Muitas pessoas já sabem que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante o repasse de um salário mínimo. Contudo, vale lembrar que esse repasse é para quem tem mais de 65 anos de idade ou possui algum tipo de deficiência que o impeça de trabalhar e prover seu sustento. Neste último caso a pessoa pode apresentar qualquer idade.
Além disso, esse benefício não é uma aposentadoria, apesar de ajudar quem não tem direito a ela. No entanto, há uma série de doenças que permitem o acesso ao BPC. Confira abaixo as principais delas:
Do mesmo modo, existem outros tipos de doenças que também podem conceder o benefício de um salário mínimo mensal. Contudo, deve ser comprovado que a pessoa não tem condições de trabalhar por portar determinada condição de saúde.
Sendo assim, o Benefício de Prestação Continuada só é liberado mediante perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Antes de mais nada, o cidadão deve se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, em seguida, deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, seguindo os seguintes passos:
Além disso, também é possível solicitar o BPC diretamente em uma agência do INSS. Do mesmo modo, para acompanhar o processo, o cidadão pode usar o app, o site meu.inss.gov.br ou através do telefone 135.
Assim como já foi mencionado, o BPC é um benefício pago a cidadãos de baixa renda que não tem condições de garantirem seu próprio sustento. Mas é importante deixar claro que se encaixam pessoas com algum tipo de deficiência e também, como já foi mencionado, idosos acima de 65 anos.
Sendo assim, para que o cidadão possa receber o benefício, ele deve ter uma renda mensal familiar per capita de ¼ do salário mínimo vigente. Vale lembrar que com o aumento do salário mínimo, o valor é referente a R$330 ou então, até 3 salários mínimos por família.
Mas, antes de mais nada, para solicitar o benefício, é necessário ter em mãos um parecer do assistente social que trabalha no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). O cidadão também deve relatar a real necessidade de receber o benefício.
Além de, obviamente, ter o cadastro no CadÚnico atualizado.
Sim, podem, visto que os benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo, não são contados no momento que é feita a base de cálculos de renda familiar. Isso, de acordo com o art. 20, §14, lei 8742/93.
Nesse sentido, caso duas pessoas que moram juntas recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), elas não terão problema. Afinal de contas, não terão o benefício dentro da base de cálculos da renda familiar per capita, ou seja, por pessoa. Por esse motivo, é possível então conceder o benefício a ambas.
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