BPC: Homem é preso em flagrante ao tentar resgatar benefício com documento falso

Um homem foi preso em flagrante, na última quinta-feira (3), em Jesus de Goiás (GO), ao tentar sacar um benefício assistencial (BPC/LOAS) com documentação falsa.

A saber, uma senhora que acompanhava o indivíduo na agência bancária conseguiu fugir do local. A ação evitou um prejuízo de mais de R$ 311 mil. 

Fraude para obtenção do BPC

De acordo com as investigações, a fraude foi identificada pela semelhança das fotos e assinaturas constantes em duas Carteiras de Identidade, que seriam de pessoas diferentes, e foram utilizadas para a obtenção de benefícios do BPC.

Em atuação há 22 anos, a Força-Tarefa Previdenciária e Trabalhista é integrada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que atuam em conjunto com o objetivo de combater, de maneira sistemática, a evasão fiscal e os crimes contra a Previdência Social, mediante ações estratégicas e utilização de procedimentos técnicos de inteligência.

No Ministério do Trabalho e Previdência, cabe à Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista detectar e analisar os indícios de crimes e fraudes organizadas.

A integração dos três órgãos visa à melhoria da comunicação e troca de experiências entre os envolvidos nas atividades; a celeridade na produção de provas e no julgamento dos processos; e substancial redução na sangria aos cofres públicos.

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Conheça o benefício

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Cabe ressaltar que o BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Assim, diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Por fim, para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor do que 1/4 do salário-mínimo.

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS.

Ainda mais, o beneficiário do BPC, assim como a sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Cidadania

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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