BPC: Descubra o que não querem que você saiba sobre este benefício!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma entidade governamental que opera em colaboração com o Ministério do Trabalho e Previdência. Esta última é encarregada de receber as contribuições mensais dos trabalhadores para sustentar o funcionamento do Regime Geral da Previdência Social.

A Previdência Social tem a tarefa de efetuar os pagamentos dos benefícios disponibilizados pelo INSS aos seus segurados. Isso abrange uma variedade de vantagens, como o salário-maternidade, pensão por morte, aposentadorias, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-doença e outros benefícios inseridos nas Atividades Exclusivas de Estado.

Um dos benefícios proporcionados pelo INSS é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado para idosos e pessoas com deficiência. No entanto, há informações que muitos desconhecem e que não são divulgadas sobre esse benefício.

Portanto, aprofunde-se a seguir para entender por que você poderia estar perdendo oportunidades financeiras!

O que não querem que você saiba sobre o BPC

O que não costuma ser amplamente divulgado é que pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nos últimos meses, a questão de se as pessoas com TDAH podem receber o BPC tem sido bastante discutida. Vamos esclarecer essa dúvida de uma vez por todas.

O TDAH é um transtorno neurobiológico caracterizado pela combinação de diversos sintomas, incluindo déficit de atenção e hiperatividade. Geralmente, começa na infância e pode persistir ao longo da vida, tornando o tratamento precoce fundamental para uma vida saudável e produtiva.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as pessoas com TDAH têm o direito de receber o BPC. Entretanto, uma vez que o BPC é um benefício socioassistencial administrado pelo INSS, é necessário que a pessoa seja considerada incapacitada para recebê-lo.

O processo para obter o benefício começa com o diagnóstico oficial de TDAH, fornecido por um médico especializado. A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência estipula que o reconhecimento da deficiência depende da avaliação de um especialista multidisciplinar.

É crucial destacar que os critérios para ser elegível ao BPC incluem ser portador de deficiência ou ter no mínimo 65 anos, no caso de idosos não deficientes. Além disso, a renda familiar não deve ultrapassar quatro salários mínimos, e a pessoa não pode estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social. Também é necessário comprovar a impossibilidade de prover os próprios meios de subsistência.

Dessa forma, mesmo que nem todos saibam, é possível que pessoas com TDAH tenham direito ao BPC, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela regulamentação.

Como Atualizar o Cadastro no CadÚnico e Manter o Recebimento Mensal do Benefício

Conforme mencionado, a atualização do Cadastro Único (CadÚnico) é um procedimento obrigatório, especialmente para as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essas famílias têm a responsabilidade de realizar a atualização a cada dois anos.

Essencialmente, essa atualização envolve revisar os detalhes cadastrais da família, como renda, composição familiar, endereço e número de telefone, para determinar se a família ainda preenche os requisitos de elegibilidade para o benefício.

A omissão na atualização do cadastro pode acarretar consequências significativas, sendo a mais importante delas a suspensão ou cancelamento do BPC. Isso se dá porque o Ministério da Cidadania considera que a falta de atualização indica que a família já não precisa mais do auxílio do benefício ou não se encontra mais em situação de vulnerabilidade social.

Por isso, é crucial realizar a atualização do cadastro dentro do prazo estipulado pelo órgão competente. Em geral, esse prazo é de até seis meses após a data de aniversário do cadastro. Caso a atualização não seja feita dentro desse período, o benefício pode ser suspenso.

O procedimento requer a apresentação de certos documentos para corroborar as informações fornecidas pela família. Os documentos necessários podem variar de acordo com a situação de cada família e as políticas do município, mas, de maneira geral, incluem:

  • Documentos de identificação pessoal de todos os membros da família;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de renda de todos os membros da família;
  • Comprovante de despesas;
  • Carteira de vacinação – obrigatória para crianças de até 7 anos;
  • Comprovante de matrícula e frequência escolar – obrigatório para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos;
  • Laudo médico ou atestado médico – necessário para pessoas com deficiência.

Cumprir o processo de atualização e fornecer a documentação necessária é fundamental para garantir a continuidade do recebimento do BPC e assegurar que o benefício continue a ser disponibilizado às famílias que realmente necessitam.

Caroline Falcão

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