O reaproveitamento de avaliação social e perícia médica de pessoas com deficiência que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) negado tem permitido que os benefícios sejam concedidos em pouco tempo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A saber, desde a sua implementação foram criados 19.898 requerimentos de BPC, sendo reaproveitadas 513 avaliações conjuntas, que resultaram análise de benefício em minutos.
Aliás, a medida está prevista na Portaria 1.626, de 25 de outubro passado.
Para ter validade, o novo pedido de BPC a ser realizado pelo cidadão tem que ser feito em até dois anos, e a negativa inicial não pode ser relacionada a avaliação da deficiência.
Em outras palavras, o cidadão que foi considerado pessoa com deficiência na avaliação social e médica, mas teve o benefício indeferido por não apresentação do Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo, terá a avaliação conjunta reaproveitada caso faça um novo requerimento em até 2 anos, não precisando passar pela perícia médica ou avaliação social novamente.
“O reaproveitamento da avaliação realizada anteriormente não gera direito a pagamentos retroativos anteriores à nova data de entrada do requerimento, e só é efetivada para beneficiar o cidadão”, pontua o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Por conta desse processo, um dos requerimentos concedidos em minutos foi de M.D.R., morador de Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro.
O pedido de reavaliação foi feito no último dia 29, às 9h10. E veja só, o deferimento saiu em 2 minutos.
Ainda mais, outro caso foi de D.C.S., também do Rio, a reavaliação entrou 9h07 e o BPC foi concedido às 9h08 do mesmo dia.
O BPC/Loas é um benefício no valor de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.320, mensal para pessoas com deficiência que comprovem a condição de vulnerabilidade, ou seja, com renda mensal por pessoa da família abaixo de R$ 330. O cálculo é feito com base nas informações do CadÚnico.
Para ter acesso ao BPC, é preciso passar por avaliação social e perícia médica que comprove a deficiência. A avaliação conjunta será reaproveitada nos casos em que:
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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