O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria operacional sobre a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A saber, o objetivo principal da concessão do BPC é amparar os idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que estão à margem da sociedade e que não podem prover seu próprio sustento.
A auditoria identificou que faltam tempestividade (atendimento do prazo em lei) e eficácia nos procedimentos adotados para análise dos requerimentos de concessão do BPC.
Vamos para os números apurados para o benefício.
De janeiro de 2015 a março de 2020, a quantidade de requerimentos pendentes de análise passou de aproximadamente 50 mil para 561 mil.
Além disso, o tempo médio anual de tramitação dos pedidos de pessoas portadoras de deficiência passou de 78 dias, em janeiro de 2015, para 311 dias em outubro de 2020, prazo muito superior aos 45 dias previstos na Lei 8.742/1993.
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Como se sabe, para aprovação do requerimento do BPC, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Já as pessoas com deficiência, precisam comprovar o impedimento de longo prazo, tanto por avaliação social quanto pela perícia médica. No entanto, a ordem em que essas acontecem foi mais um problema identificado pela auditoria.
A perícia médica, ponto de gargalo para o indeferimento dos requerimentos de BPC, tem ocorrido após a avaliação social.
O INSS tem perda de tempo e mobilização desnecessária de mão de obra com a realização de avaliação social para parte significativa de requisições que serão indeferidas, posteriormente, na perícia médica.
Esse equívoco tem gerado gastos desnecessários aos cofres públicos. Isso porque, de janeiro a maio de 2020 houve 17 mil avaliações sociais indeferidas pela perícia médica.
Sendo assim, o INSS poderia ter economizado, apenas nesse período, R$ 1,343 milhões de reais se as perícias médicas precedessem as avaliações sociais.
Além do ganho financeiro, haveria também o ganho de eficiência pela racionalização do trabalho dos assistentes sociais, com diminuição dos estoques.
Em fevereiro de 2021, o INSS celebrou acordo com o Ministério Público Federal, o qual estabeleceu o prazo de 90 dias para a conclusão de todo o processo de concessão do BPC.
Para o Tribunal, no entanto, há riscos de o acordo pactuado com o MPF não ser cumprido, se o INSS mantiver o procedimento atualmente adotado de efetuar a perícia médica após a realização da avaliação social.
Diante deste cenário, o TCU determinou ao INSS, ao Ministério da Cidadania e ao Ministério da Economia que regulamentem e implementem, no prazo de 90 dias, medidas para inverter a ordem de análise para requisições do BPC, de forma que a perícia médica preceda a avaliação social.
Fonte: Tribunal de Contas da União
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