Bônus na conta de luz não será concedido em caso de mudança ou geração de energia própria

O preço da conta de luz tem preocupado os consumidores brasileiros. Os reajustes na tarifa de energia têm sido frequentes, o último foi na bandeira vermelha patamar 2 que, desde o dia 1º de setembro passou a cobrar R$ 14,20 a cada 100 kWh. 

 

Bônus na conta de luz não será concedido em caso de mudança ou geração de energia própria.
(Imagem: Pixabay).

 

A nova taxa agregada à conta de luz representa um aumento de 49,6%, ou R$ 4,71 para ser mais exato. O valor cobrado anteriormente era de R$ 9,49 a cada 100 kWh. 

Originalmente, o Governo Federal oferecerá um bônus para os consumidores brasileiros que conseguirem economizar na conta de luz durante os próximos meses. A princípio, a medida não possui restrições, sendo direcionada a todos os brasileiros. 

Mas de acordo com informações obtidas pelo Estadão, haverá uma restrição quanto à incidência do bônus na situação dos brasileiros que mudaram de residência de setembro de 2002 em diante. Os consumidores que produzem a própria energia também ficarão impedidos de obter o bônus. 

Quem tem direito ao bônus?

 

As regras foram estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, que direciona o bônus na conta de luz para os cidadãos que conseguirem economizar de 10% a 20% do consumo de energia. O bônus consiste em um desconto de R$ 0,50 a cada quilowatt-hora que será revertido e pago pelos próprios cidadãos através de uma taxa de Encargos de Serviços do Sistema (ESS).

Esta tarifa é paga pelos consumidores vinculados a distribuidoras de energia e pelo Mercado Livre mediante a compra de energia direto do fornecedor, como normalmente ocorre em indústrias. Outro critério necessário para ter direito ao bônus é apresentar um histórico de consumo referente aos últimos quatro meses de 2020.

Cálculo e pagamento do bônus

O cálculo do bônus na conta de luz fará uma comparação com o período mencionado dos últimos quatro meses de 2020 junto aos próximos meses de 2021, ou seja, de setembro a dezembro. Posteriormente, os consumidores devem efetuar o pagamento integral no mês de janeiro de 2022. Ressaltando que não há necessidade de se cadastrar ou se registrar nas distribuidoras. 

Impactos da crise hídrica

 

O programa foi implementado com o objetivo de evitar apagões em horários de pico nos próximos meses. Um fator agravante é a crise hídrica que o país tem enfrentado, a pior dos últimos 91 anos. A gravidade no cenário atual também tem levado o ministério a acionar as usinas termelétricas e a importação de energia de países vizinhos. 

A crise hídrica também é a causadora do aumento na bandeira vermelha patamar 2 conforme mencionado acima. O sistema de bandeiras foi criado em 2015, com o objetivo de manter o consumidor brasileiro ciente sobre o consumo de energia elétrica, bem como sobre a situação por todo o país. 

Cada uma das cores: verde, amarela e vermelha, indicam a gravidade e respectiva cobrança extra no valor final sinalizado ao consumidor. Na oportunidade, o Ministério de Minas e Energia explicou que a criação da bandeira de emergência hídrica na conta de luz será responsável por um aumento de, em média, 6,78% no valor cobrado dos consumidores brasileiros. 

Laura Alvarenga

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