Um projeto criado com o intuito de promover a distribuição sem custos de absorventes feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas, e também para mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A decisão, publicada nesta quinta-feira (07) no “Diário Oficial da União”, vem com o argumento de que o texto não estabeleceu qual seria a fonte de custeio para o projeto. O trecho vetado pelo chefe do Executivo está no primeiro artigo do projeto, intitulado “Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual”, que foi sancionado, mas sem o tópico citado, que beneficiaria as seguintes pessoas:
Além do trecho dos absorventes, Bolsonaro também vetou uma parte da lei que previa que os itens seriam incluídos nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Apesar do texto da lei prever que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional, o governo federal informou em nota que o veto de Bolsonaro aconteceu porque não houve a especificação de quais seriam as fontes de custeio do programa.
De acordo com o comunicado, os absorventes não constam da lista de medicamentos considerados essenciais pelo SUS e que, estipulando beneficiárias específicas, o texto estaria ferindo o princípio de universalidade do sistema único de saúde, que garante o atendimento a todas as pessoas.
Sobre a questão do Fundo Penitenciário Nacional, o chefe do Executivo alegou que a lei que trata sobre os recursos financeiros para os presídios não prevê a destinação para recursos para esse fim.
Por fim, cumpre-se destacar que, agora, o Congresso analisará se mantém ou não os vetos promovidos pelo presidente. O prazo para que essa avaliação aconteça é de 30 dias, começando a valer logo após a publicação do veto no Diário Oficial.
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