Bolsonaro sanciona lei que proíbe eliminação de cães e gatos por órgãos públicos

Uma lei que proíbe a eliminação de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais foi sancionada na quarta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), revelou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Assim como publicou o Brasil123, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de setembro e, antes disso, já havia sido aprovado pelo Senado. No comunicado da Secretaria-Geral, não foi informado se o chefe do Executivo aprovou a lei com vetos.

A resposta para tal questionamento sairá ainda nesta quinta-feira (21), quando a lei será publicada no “Diário Oficial da União”.

Importante destacar que a lei não se aplicará nos casos de eutanásia motivada por doenças graves ou enfermidades contagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.

No entanto, para justificar o ato, será necessário a apresentação de um laudo técnico que ateste a necessidade do procedimento.

Ainda conforme o texto, que foi apresentado pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP), os animais poderão ser disponibilizados para resgate por entidade de proteção dos animais, salvo em casos que sejam constatadas doenças contagiosas.

Por fim, conforme o projeto, serão aplicadas penas de prisão e multa previstas na Lei de Crimes Ambientais quando a legislação for descumprida.

Aves ficaram de fora da lei

Durante seu parecer, o deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), que foi o relator do projeto, resolveu retirar as aves da legislação. Esta classe de animais havia sido colocada pelo Senado em 2019, quando a votação naquela Casa aconteceu.

Para Daniel Coelho, a inclusão das aves na lei poderia impedir as autoridades sanitárias de controlarem as populações de pombos e outras aves que atacam plantações e colheitas.

A lei é mais uma vitória para os animais. Isso porque, em setembro do ano passado, assim como publicou o Brasil123, Bolsonaro sancionou uma importante lei de proteção aos animais, a que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.

Leia também: Pobre não tem de pagar honorários de advogado se perder ação trabalhista, decide STF

Alisson Ficher

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