Bolsonaro pede que STF arquive inquérito que investiga uma possível prevaricação dele na negociação da Covaxin

Jair Bolsonaro (PL), presidente da república, recorreu nesta terça-feira (05) de uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, que negou, na semana passada, o pedido de arquivamento do inquérito que investiga o chefe do Executivo por ter ele cometido uma suposta prevaricação no caso da negociação da vacina indiana Covaxin.

O pedido de Bolsonaro foi enviado ao STF por meio da Advocacia-Geral da União, em um documento assinado pelo ministro Bruno Bianco. No texto, há a solicitação de que, caso Rosa Weber não reconsidere o pedido de arquivamento, a decisão seja submetida à análise do plenário da Corte, onde os 11 ministros opinião sobre o caso.

O ato de prevaricar é caracterizado quando algum servidor público retarda ou deixa de praticar qualquer ato que seria de sua responsabilidade, ou faz algo de forma contrária à lei para “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

 

Bolsonaro é alvo de um inquérito no Supremo por uma suposta prevaricação no caso da negociação da vacina indiana Covaxin. (Foto: reprodução)

A investigação contra Bolsonaro foi iniciada após um pedido da CPI da Covid-19, comissão criada para investigar as ações e omissões do governo federal durante a pandemia. Isso porque, em depoimento na comissão, o deputado Luis Miranda (Republicanos) disse que alertou Bolsonaro sobre supostas irregularidades no processo de compra das vacinas da Covaxin.

Em um primeiro momento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou que o STF arquivasse o inquérito. No entanto, Rosa Weber negou o ato e determinou que as investigações continuassem. Na segunda-feira (04), a mesma PGR pediu que a ministra reconsiderasse a decisão.

Nesta terça, a AGU também entrou na discussão afirmando que, como a PGR, no fim das investigações, entendeu pela inexistência de crime, “não cabe ao magistrado substituir-se neste crivo, sob pena de grave cisão do devido processo legal substantivo”.

“O desacerto da decisão é flagrante não só à luz do sistema acusatório, mas das regras processuais que consubstanciam o regime jurídico adotado pelo Estado Brasileiro para o válido exercício da jurisdição”, diz a AGU, afirmando ainda que “não há previsão constitucional para deflagração de processo a partir de determinação ou impulso do Poder Judiciário”.

Leia também: Bolsonaro pede a empresários que eles não anunciem em mídias que denunciam governo

Alisson Ficher

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