Bolsonaro é proibido de usar a palavra ‘lepra’ em manifestações públicas

O presidente da república Jair Bolsonaro (PL) não poderá mais usar a “lepra” para se referir à hanseníase, conforme previsto em lei. A decisão foi tomada pelo juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em uma determinação que foi ao encontro do que pediu o Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase, que destacou a “histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase” e “os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”.

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Essa ação foi proposta após o presidente ter utilizado o termo em dezembro do ano passado durante um discurso feito em Santa Catarina. Segundo o Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase, Bolsonaro, por conta de uma lei de 1995, não poderia ter usado o termo, visto que a norma veda que a palavra seja usada por membros da administração pública por conta de seu “acentuado teor discriminatório e estigmatizante”.

Quando analisou o caso, Fabio Tenenblat ressaltou que a lei em questão tem como objetivo combater a discriminação das pessoas que sofrem por conta da hanseníase, “coibindo não apenas o uso do termo, como o de inúmeras outras palavras e expressões igualmente depreciativas”.

Por conta disso, o juiz afirmou que as pessoas devem observar o que estabelece a Constituição e às leis, visto que “ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece, nem mesmo o presidente da República”.

“Seria absurda qualquer cogitação de que tal autoridade estaria desonerada de observar o ordenamento jurídico pátrio”, começou o magistrado. “Afinal, ao tomar posse no cargo, o chefe do Poder Executivo presta expresso compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis”, completou o magistrado.

Sem multa a Bolsonaro

Por fim, o juiz decidiu não atender o pedido do Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase, que pedia que o presidente fosse condenado em R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar. Para o magistrado, no momento, “não há sentido em se presumir que haverá reiteração no descumprimento da legislação por parte de autoridades federais”.

Leia também: Estudo indica endemia de Hanseníase em cidade do interior de SP

Alisson Ficher

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