BOLSA FAMÍLIA não contemplará mais as MÃES chefes de família? Saiba agora

A divulgação da possível exclusão das mães chefes de família provocou preocupações entre diversas mulheres em todo o território nacional. O Bolsa Família, um dos programas de assistência financeira criados pelo Governo Federal, está no centro dessa discussão. Vamos entender se essa exclusão é verídica.

A notícia acerca da remoção das mães chefes de família propagou-se através de um vídeo compartilhado na plataforma Kwai. No vídeo, uma mulher afirma que essas mães seriam desqualificadas do programa Bolsa Família, mencionando que tal informação havia sido confirmada no início deste mês.

Consequentemente, essa afirmação rapidamente se disseminou, causando alarme entre centenas de mulheres em todo o país que enfrentam a responsabilidade de cuidar de seus filhos sozinhas.

Exclusão de Mães Chefes de Família no Bolsa Família: Verdade ou Falso?

No texto que acompanha o vídeo, a mulher alega que a confirmação da exclusão das mães chefes de família foi oficializada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em 2 de agosto, exatamente às 12 horas.

Conforme relatado por ela no vídeo, o governo estaria conduzindo uma investigação minuciosa para detectar possíveis irregularidades no Cadastro Único (CadÚnico).

Contudo, após causar inquietação generalizada, o Projeto Comprova conduziu uma análise abrangente sobre o assunto e constatou que, de fato, o MDS não emitiu nenhum comunicado relacionado ao Bolsa Família ou ao CadÚnico no dia 2 de agosto.

Em resumo, o vídeo em questão é falso. Esse incidente nos faz refletir sobre a responsabilidade que carregamos ao compartilhar vídeos em redes sociais sem ter evidências concretas das informações. É importante destacar que a criação e disseminação de notícias falsas, conhecidas como Fake News, constituem uma infração legal.

Quem Pode Receber o Bolsa Família?

Conforme as diretrizes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o benefício mensal do programa é destinado a:

  • Famílias com renda per capita de até R$ 218.

Por exemplo, consideremos uma família onde somente uma pessoa possui renda, equivalente a um salário mínimo mensal, e residem 6 indivíduos na casa. Dividindo o valor de R$ 1.302 por 6, resulta em R$ 217 por pessoa a cada mês. Portanto, essa família preenche os requisitos para participar do programa.

Em outra situação, uma família com a mesma renda, mas composta por 5 membros, teria uma renda mensal de R$ 260,04 por pessoa. Logo, nesse cenário, não seria elegível para receber o auxílio do programa.

Descubra as Diretrizes do Bolsa Família

O Bolsa Família, um programa governamental, foi estabelecido para proporcionar assistência a numerosas famílias de baixa renda em todo o território nacional.

Com o retorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo, o programa foi revigorado e incorporou benefícios suplementares, a saber:

  • Benefício Primeira Infância (0 a 6 anos): R$ 150 por criança;
  • Benefício Variável Familiar: R$ 50 destinado a gestantes, crianças e adolescentes (7 a 18 anos).

A prerrogativa para acessar os benefícios do programa é que os responsáveis se empenhem no cuidado da saúde e na educação das crianças.

O governo estipulou a diretriz primordial para a concessão do auxílio, que é que as famílias tenham uma renda de até R$ 218 por pessoa. Outras regras fundamentais para manter a elegibilidade no programa incluem:

  • Participação em acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhamento do cronograma de vacinação;
  • Monitoramento do estado nutricional das crianças com menos de 7 anos;
  • Para crianças de 4 a 5 anos, frequência escolar mínima de 60%;
  • Para beneficiários de 6 a menos de 18 anos que ainda não tenham completado a educação básica, frequência escolar mínima de 75%.

Ao inscrever uma criança na escola e ao levá-la para ser vacinada na unidade de saúde, é crucial informar que a família é beneficiária do Bolsa Família.

Valor Recebido

Como mencionado anteriormente, para ser elegível ao benefício, é necessário que cada membro da família tenha uma renda mensal inferior a R$ 218. Entretanto, a partir de junho deste ano, o governo começou a aplicar a Regra de Proteção, estabelecida pelo artigo 6º da Lei 14.601/23.

Essa nova diretriz se aplica às famílias que excedem o limite máximo de renda per capita para ingressar no programa, porém ainda mantêm uma renda inferior a meio salário mínimo (R$ 660). Sob essas circunstâncias, de acordo com as normas do programa, essas famílias receberão metade do benefício (R$ 300).

Caroline Falcão

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