Bolsa Família de NOVEMBRO: Confira calendário, pagamentos e outras informações

O Programa Bolsa Família, que atende mensalmente milhões de famílias brasileiras por meio de transferência de renda e recursos, requer que as famílias estejam constantemente atentas aos valores e datas de pagamento do benefício.

Portanto, é de extrema importância verificar o novo calendário de pagamento do mês de novembro, que já está disponível para consulta no site e no aplicativo.

Valores atualizados

Se você já recebeu o seu benefício em outubro, deve estar ciente de que alguns valores foram atualizados. É crucial conferir quanto você poderá receber no próximo mês, novembro.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600, garantindo que ninguém receberá menos que esse montante, mas poderão receber mais. Os valores de R$ 142 por membro das famílias com mais de 4 pessoas, os R$ 150 para a primeira infância e os R$ 50 para pessoas de 7 a 18 anos incompletos, gestantes e lactantes permanecerão inalterados.

A única exceção é o auxílio-gás, que não será pago no próximo mês. É importante lembrar que o auxílio-gás é creditado a cada dois meses, e como já foi pago em outubro, a próxima parcela será disponibilizada em dezembro.

Para conferir a data exata do pagamento no próximo mês, você deve prestar atenção ao último número do seu NIS:

1-NIS terminado em 1: 17 de novembro;
2-NIS terminado em 2: 20 de novembro;
3-NIS terminado em 3: 21 de novembro;
4-NIS terminado em 4: 22 de novembro;
5-NIS terminado em 5: 23 de novembro;
6-NIS terminado em 6: 24 de novembro;
7-NIS terminado em 7: 27 de novembro;
8-NIS terminado em 8: 28 de novembro;
9-NIS terminado em 9: 29 de novembro;
10-NIS terminado em 0: 30 de novembro.

Para consultar os calendários de pagamento dos meses subsequentes, você pode acessar o site oficial do programa. Caso prefira usar o aplicativo, ele está disponível para download gratuito no sistema do seu celular para Android e iOS.

É fundamental ressaltar que para garantir o pagamento mensal e sacar o dinheiro na data prevista, é necessário continuar cumprindo as condicionalidades estabelecidas, como manter o Cadastro Único atualizado, garantir a assiduidade escolar das crianças e adolescentes, seguir as orientações de vacinação infantil, realizar o acompanhamento nutricional infantil e o pré-natal para as gestantes. O compromisso de toda a família é essencial para continuar recebendo os benefícios.

Atenção ao Empréstimo Consignado do Bolsa Família!

Recentemente, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) tomou a decisão de proibir a concessão de empréstimos consignados vinculados ao programa Bolsa Família. Essa modalidade de crédito, como mencionado anteriormente, havia sido autorizada pelo STF em junho.

No entanto, o Governo Federal alega que essa forma de empréstimo representa um potencial risco para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Isso ocorre porque os valores contratados por meio desse empréstimo seriam descontados diretamente dos benefícios do Bolsa Família, o que vai de encontro à legislação do programa.

De acordo com a Lei nº 14.601 de 2023, que estabelece o Bolsa Família com base em seu conceito original de proteção social e respeito ao perfil familiar, a concessão de empréstimo consignado está proibida”, declara o Ministério.

Para quem continua disponível o Empréstimo Consignado?

Com a proibição, a linha de crédito consignado permanecerá disponível apenas para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm acesso a essa modalidade de empréstimo. Portanto, os beneficiários do Bolsa Família que desejarem contratar um empréstimo consignado precisarão buscar outras alternativas.

O ministro Wellington Dias (PT) expressou sua opinião sobre a decisão do Governo Federal de vetar essa linha de crédito. Segundo ele, o governo está protegendo o propósito fundamental do Programa Bolsa Família. Ele enfatiza o seguinte:

Além disso, é essencial lembrar que o Bolsa Família é um programa destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Portanto, têm direito a esse benefício as famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que possuem uma renda per capita (por pessoa) igual ou inferior a R$218,00 por mês.

Caroline Falcão

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