Bolsa atleta para mães de recém nascidos e gestantes: entenda a lei que estendeu o programa

O Bolsa-Atleta tem nova regulamentação e agora prevê a extensão do pagamento do benefício às atletas durante o período de gravidez e mães de crianças recém-nascidas.

Desse modo, o texto garante o pagamento normal durante o tempo gravidez, e ainda por mais 6 meses depois do nascimento da criança.

Além disso, a nova norma prioriza as grávidas ou puérperas na hora de renovar a Bolsa-Atleta.

A Lei também dispensa comprovação de efetiva participação em eventos esportivos e também a comprovação de resultados nesse período.

Contudo, todas as previsões em relação ao pagamento do benefício a esse público depende de questões orçamentárias.  

Quer ficar por dentro de todas as mudanças que foram feitas na lei do esporte para adequar as novas regras? Acompanhe atentamente o texto até o final.

Sanção da lei que estendeu a Bolsa-Atleta as gestantes e puérperas

Primeiramente, o presidente Lula sancionou essa semana a Lei que amplia direitos do programa Bolsa-Atleta, a lei 14.614 de 2023. Dessa forma, atletas em período de gestação e mães de crianças recém-nascidas ganham novas garantias em relação ao benefício. A publicação da nova lei no Diário Oficial da União aconteceu nesta terça-feira (4).

De acordo com o novo texto, o pagamento do benefício Bolsa-Atleta, garante as parcelas do programa durante o tempo da gravidez, e ainda se estende por mais um período de seis meses após o parto. 

Cabe lembrar que pela norma em vigor até então, só era possível receber o benefício pelo período de um ano, não havendo exceções para esse público.

A saber, a lei que entrará em vigor é resultante de um Projeto de Lei de autoria do próprio governo, o PL 1084 de 2023. Assim, a proposta que teve aprovação da câmara e do senado nos meses de maio e junho deste ano, respectivamente, faz mudanças na Lei Geral do Esporte.

Resultados em competições, para garantir a ajuda

A princípio, a nova lei não exige que atletas gestantes e puérperas tenham obrigação de  comprovar atividade esportiva ampla durante o período da gravidez e pós-parto.

Se a atleta não poder apresentar a comprovação, quanto a participação em competições tanto nacionais, quanto ou internacionais, deverá se considerar para efeito de renovação da bolsa os resultados esportivos que a atleta obteve no ano que antecedeu à gravidez ou ao puerpério.

Prioridade no Bolsa-Atleta

Ainda conforme o texto da nova lei, o critério de prioridade no momento de renovar o benefício da Bolsa-Atleta incluirá as atletas gestantes ou puérperas. Assim, além dos atletas que tiveram resultados positivos conquistando medalhas nas olimpíadas e paraolimpíadas e dos que pertencem a categoria Atleta Pódio, agora também serão prioridades as gestantes e puérperas.

Cabe ressaltar que essas regras abrangem, com os mesmos direitos,  também as atletas que optaram pela adoção. Contudo, em todos os casos ainda dependem de fatores referentes ao financeiro. Assim, o pagamento das parcelas para esse público irá depender de haver orçamento disponível no Ministério do Esporte.

Você concorda que as gestantes e puérperas devam receber Bolsa-Atleta independente da participação em eventos esportivos? Comente conosco.

 

Karla Camacho

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