Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, rubricou a Lei 14.598, que acrescentou ao procedimento regular de auxílio às futuras mães, na rede governamental de saúde, a avaliação de ecocardiograma pré-natal e pelo menos duas ecografias transvaginais, antes do término do primeiro período gestacional.
O intuito do governo federal é assegurar a proteção e o devido monitoramento da parturiente e de seu bebê durante a gestação. Confira mais informações abaixo sobre os novos exames gratuitos!
A ecografia transvaginal constitui um procedimento de imagem não invasivo. Ao longo da gravidez, esse exame avalia a condição do colo do útero e da placenta, além de detectar os batimentos cardíacos do feto e indícios de complicações, a fim de prevenir problemas que possam resultar em abortos ou partos prematuros.
De acordo com o Ministério da Saúde, esse exame já está contemplado na lista de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, sua solicitação e avaliação são partes integrantes da rotina das equipes de saúde da família e das equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde, nas unidades de saúde. A nota acrescentou que tais exames são essenciais para monitorar o desenvolvimento fetal e garantir um acompanhamento adequado nas fases iniciais da gestação.
Por sua vez, o ecocardiograma fetal, agora incluído no pré-natal das gestantes atendidas pelo SUS, permite uma avaliação detalhada do funcionamento cardíaco do feto durante o período intrauterino, possibilitando o diagnóstico de cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.
Além disso, a lei sancionada também impõe a obrigação ao médico responsável de encaminhar a gestante para tratamentos necessários caso seja identificada alguma alteração que possa colocar a gravidez em risco. Assim, o objetivo é proteger a vida da mãe e do bebê, prevenindo possíveis complicações.
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A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), afiliada à Associação Médica Brasileira, expressou em comunicado que não houve diálogo com os profissionais da área médica acerca da lei em questão. Assim, a Febrasgo ressaltou que a referida lei não está alinhada com as recomendações científicas atuais e argumentou que deveria ser revisada e reeditada imediatamente, levando em consideração uma adequada fundamentação científica.
Além disso, a entidade se dispôs a fornecer premissas técnicas embasadas em rigor científico. Isso, a fim de subsidiar as instâncias legislativas e o poder executivo na elaboração de normas legais respaldadas por evidências científicas para o benefício da saúde pública brasileira.
Da mesma maneira, a Febrasgo ressalta que a oferta sistemática de ecocardiografia fetal durante o pré-natal, conforme determinado pela referida lei, não encontra suporte efetivo nas melhores diretrizes científicas contemporâneas. Portanto, é difícil afirmar que a inclusão da ecocardiografia fetal como exame de rotina no pré-natal possa reduzir a taxa de mortalidade neonatal. Confira trecho da nota da Febrasgo:
O consenso observado na literatura médica é da realização da ecocardiografia fetal, para o grupo de gestantes que possuem fatores de risco, podendo ser realizada a partir de 18 semanas, conquanto a melhor visualização das estruturas cardíacas ocorra entre 24 e 28 semanas de gestação.
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As gestantes brasileiras têm direitos garantidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de gravidez e parto. Alguns dos principais direitos da gestante no SUS são:
É importante ressaltar que esses direitos são assegurados a todas as gestantes brasileiras, independentemente de sua condição socioeconômica. O objetivo é garantir uma assistência de qualidade e segura durante toda a gestação, parto e pós-parto, visando a saúde da mãe e do bebê.
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Para ter acesso ao pré-natal e aos exames de gestante pelo Sistema Único de Saúde (SUS), siga as seguintes etapas:
Caso você enfrente dificuldades para acessar o pré-natal ou exames de gestante pelo SUS, procure o serviço de ouvidoria ou a coordenação de saúde da sua região. Assim, você poderá obter informações adicionais, tirar dúvidas ou reportar possíveis problemas no atendimento. O objetivo do SUS é fornecer assistência de qualidade a todas as gestantes, por isso sempre busque o acesso adequado aos serviços disponíveis.
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