Boa notícia para gestantes! Nova lei concede exames gratuitos no SUS

Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, rubricou a Lei 14.598, que acrescentou ao procedimento regular de auxílio às futuras mães, na rede governamental de saúde, a avaliação de ecocardiograma pré-natal e pelo menos duas ecografias transvaginais, antes do término do primeiro período gestacional.

O intuito do governo federal é assegurar a proteção e o devido monitoramento da parturiente e de seu bebê durante a gestação. Confira mais informações abaixo sobre os novos exames gratuitos!

Sobre os exames gratuitos

A ecografia transvaginal constitui um procedimento de imagem não invasivo. Ao longo da gravidez, esse exame avalia a condição do colo do útero e da placenta, além de detectar os batimentos cardíacos do feto e indícios de complicações, a fim de prevenir problemas que possam resultar em abortos ou partos prematuros.

De acordo com o Ministério da Saúde, esse exame já está contemplado na lista de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, sua solicitação e avaliação são partes integrantes da rotina das equipes de saúde da família e das equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde, nas unidades de saúde. A nota acrescentou que tais exames são essenciais para monitorar o desenvolvimento fetal e garantir um acompanhamento adequado nas fases iniciais da gestação.

Por sua vez, o ecocardiograma fetal, agora incluído no pré-natal das gestantes atendidas pelo SUS, permite uma avaliação detalhada do funcionamento cardíaco do feto durante o período intrauterino, possibilitando o diagnóstico de cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.

Além disso, a lei sancionada também impõe a obrigação ao médico responsável de encaminhar a gestante para tratamentos necessários caso seja identificada alguma alteração que possa colocar a gravidez em risco. Assim, o objetivo é proteger a vida da mãe e do bebê, prevenindo possíveis complicações.

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Debate sobre os novos exames gratuitos

A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), afiliada à Associação Médica Brasileira, expressou em comunicado que não houve diálogo com os profissionais da área médica acerca da lei em questão. Assim, a Febrasgo ressaltou que a referida lei não está alinhada com as recomendações científicas atuais e argumentou que deveria ser revisada e reeditada imediatamente, levando em consideração uma adequada fundamentação científica.

Além disso, a entidade se dispôs a fornecer premissas técnicas embasadas em rigor científico. Isso, a fim de subsidiar as instâncias legislativas e o poder executivo na elaboração de normas legais respaldadas por evidências científicas para o benefício da saúde pública brasileira.

Da mesma maneira, a Febrasgo ressalta que a oferta sistemática de ecocardiografia fetal durante o pré-natal, conforme determinado pela referida lei, não encontra suporte efetivo nas melhores diretrizes científicas contemporâneas. Portanto, é difícil afirmar que a inclusão da ecocardiografia fetal como exame de rotina no pré-natal possa reduzir a taxa de mortalidade neonatal. Confira trecho da nota da Febrasgo:

O consenso observado na literatura médica é da realização da ecocardiografia fetal, para o grupo de gestantes que possuem fatores de risco, podendo ser realizada a partir de 18 semanas, conquanto a melhor visualização das estruturas cardíacas ocorra entre 24 e 28 semanas de gestação.

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Direitos da gestante pelo SUS

As gestantes brasileiras têm direitos garantidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de gravidez e parto. Alguns dos principais direitos da gestante no SUS são:

  1. Acesso aos serviços de pré-natal: Toda gestante tem direito ao acompanhamento pré-natal, que inclui consultas médicas regulares, exames e orientações sobre cuidados durante a gestação.
  2. Realização de exames e procedimentos: As gestantes têm direito a realizar todos os exames e procedimentos necessários para monitorar sua saúde e a do feto, como ultrassonografias, exames de sangue, testes de detecção de doenças, entre outros.
  3. Assistência ao parto: O SUS oferece assistência ao parto, seja ele normal ou cesariana. A gestante tem direito a um ambiente seguro, equipe qualificada e respeito às suas escolhas, desde que não coloquem em risco sua saúde ou a do bebê.
  4. Internação hospitalar: Caso necessário, a gestante tem direito à internação hospitalar durante o trabalho de parto e pós-parto, garantindo um ambiente adequado para o nascimento do bebê e o cuidado pós-parto.
  5. Medicação e acompanhamento pós-parto: Após o parto, a gestante tem direito a receber a medicação adequada, quando necessário, e a ter acompanhamento pós-parto para garantir sua recuperação e o bem-estar do bebê.
  6. Aleitamento materno: O SUS incentiva e apoia o aleitamento materno, oferecendo orientações, apoio e serviços de bancos de leite para auxiliar as gestantes na amamentação.

É importante ressaltar que esses direitos são assegurados a todas as gestantes brasileiras, independentemente de sua condição socioeconômica. O objetivo é garantir uma assistência de qualidade e segura durante toda a gestação, parto e pós-parto, visando a saúde da mãe e do bebê.

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Como ter acesso aos novos exames gratuitos e pré-natal do SUS

Para ter acesso ao pré-natal e aos exames de gestante pelo Sistema Único de Saúde (SUS), siga as seguintes etapas:

  1. Procure uma unidade de saúde: Dirija-se à unidade básica de saúde (posto de saúde) mais próxima da sua residência. Essas unidades são responsáveis pelo atendimento básico e pré-natal no SUS.
  2. Agende o pré-natal: Ao chegar à unidade de saúde, informe à equipe de atendimento que você está grávida e deseja iniciar o pré-natal. Eles irão orientá-la sobre os documentos necessários e agendar as consultas.
  3. Documentos necessários: Geralmente, você deve apresentar documentos pessoais (como RG e CPF), cartão do SUS (se tiver), comprovante de residência e, se possível, cartão de pré-natal (se já tiver iniciado o acompanhamento em outra unidade).
  4. Realize as consultas e exames: Durante as consultas de pré-natal, o médico ou profissional de saúde irá fazer o acompanhamento da sua gestação, realizar exames e fornecer orientações sobre cuidados e hábitos saudáveis. Os exames serão agendados conforme a necessidade de cada fase da gestação.
  5. Acompanhamento regular: É importante comparecer às consultas de pré-natal conforme o agendamento feito pela unidade de saúde. O acompanhamento regular permitirá a detecção precoce de qualquer complicação e garantirá um pré-natal adequado.

Caso você enfrente dificuldades para acessar o pré-natal ou exames de gestante pelo SUS, procure o serviço de ouvidoria ou a coordenação de saúde da sua região. Assim, você poderá obter informações adicionais, tirar dúvidas ou reportar possíveis problemas no atendimento. O objetivo do SUS é fornecer assistência de qualidade a todas as gestantes, por isso sempre busque o acesso adequado aos serviços disponíveis.

Natalia Rosso

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