Em 20 de julho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o BMG a refazer um contrato de empréstimo considerado abusivo. Essa decisão é semelhante a outras 50 condenações proferidas pelo tribunal nos últimos três anos contra o mesmo banco.
Nesse sentido, a ação discutida na semana passada envolvia um contrato de empréstimo concedido a uma mulher negativada. No qual os juros alcançavam 24% ao mês, o equivalente a 1.269,72% ao ano. Com isso, os outros 50 casos também envolveram contratos com juros altíssimos. Chegando a pelo menos mil por cento ao ano, e, em alguns processos, a impressionantes 1.564% ao ano.
Essa série de condenações reforça a importância de se combaterem práticas abusivas no mercado financeiro. Assim, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores e a aplicação de medidas mais rigorosas em relação à transparência e justiça nas condições dos empréstimos oferecidos pelas instituições financeiras.
Nesse sentido, em relação ao caso de 20 de julho, o desembargador Roberto Mac Cracken, relator do processo, expressou sua perplexidade diante da taxa de juros pactuada. Na qual considerou “inimaginável na ordem jurídica” devido ao seu desproporcional e desmedido exagero na fixação.
Assim, o BMG, ao ser procurado pelo UOL para comentar o caso. Por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que ainda não havia sido intimado da decisão do TJ-SP. Além disso, o banco ressaltou que segue todas as leis vigentes e está atuando conforme as melhores práticas de mercado. A instituição alega que sua abordagem na contratação de produtos e serviços é conduzida de maneira transparente, tanto em relação aos valores quanto às taxas praticadas.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o BMG refizesse um contrato de empréstimo. Porém, cobrando os juros a partir da taxa média de mercado calculada pelo Banco Central, que é de 4,5% ao mês, representando seis vezes menos do que o previsto no contrato original. Com isso, o desembargador Mac Cracken, em sua decisão, afirmou que não há uma limitação legal para os juros cobrados. Com, isso, podendo haver casos que admitam taxas superiores às médias divulgadas pelo BC. Por exemplo, como clientes negativados, como a cliente do BMG no processo julgado.
Entretanto, o desembargador destacou que a cobrança de mais de 1.000% ao ano não pode ser considerada como uma simples superioridade em relação à média do mercado. Mas sim como uma discrepância substancial. Além disso, ele observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) costuma considerar abusivos juros que sejam o dobro ou o triplo da média divulgada pelo BC. O que ainda seria metade do valor cobrado pelo BMG no caso analisado.
Diante disso, o desembargador concluiu que os juros cobrados pelo BMG são “manifestamente abusivos”. Especialmente pela falta de justificação plausível para tal elevação com base no risco da operação. Essa decisão reforça a discussão sobre a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa no mercado financeiro para proteger os consumidores de práticas abusivas, garantindo que os juros aplicados em contratos sejam razoáveis e não explorem de forma desproporcional a situação dos clientes, especialmente aqueles em condições financeiras mais vulneráveis.
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