Benefício do INSS em menos de 24 horas! Saiba mais sobre essa recente inovação

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu uma inovação altamente positiva para os cidadãos brasileiros. A implementação de sistemas de automação permitiu a concessão de um benefício em apenas 12 horas, quase de maneira automática. Nas próximas linhas, compreenda como esse avanço foi alcançado.

INSS agiliza concessões, beneficiando em 12 horas: descubra

Um caso emblemático ocorreu recentemente em uma cidade do interior da Bahia. Uma mulher de 60 anos enfrentou o falecimento de seu marido, de 79 anos, em 2 de julho. Cerca de um mês após o óbito, a viúva submeteu sua solicitação de pensão por morte por meio do aplicativo Meu INSS. Surpreendentemente, apenas 12 horas depois, o instituto já havia aprovado o benefício.

A rapidez desse processo é verdadeiramente impressionante, considerando que existem situações que se estendem por meses. Entretanto, neste exemplo, a concessão se deu quase automaticamente. Conforme explicado pelo INSS, a agilidade ocorreu devido ao cadastro atualizado da requerente, possibilitando a verificação automatizada de suas informações no novo sistema do órgão.

Concessão Automatizada

No decorrer de junho deste presente ano, o INSS deu um passo inovador ao automatizar o processo de concessão da pensão por morte. O objetivo central dessa nova abordagem é diminuir a extensa lista de espera pelo benefício. No mês de maio, por exemplo, havia um total de 132.523 solicitações pendentes. Antes da implementação do novo sistema, a média de tempo que um segurado aguardava para ter acesso à pensão era de 68 dias.

Contudo, é fundamental enfatizar que a concessão automática da pensão está restrita a somente duas circunstâncias. A primeira ocorre quando há evidências que o dependente era cônjuge do falecido, e a segunda, quando se trata de um filho menor de idade da pessoa falecida. Nesses casos, o requerente precisa apresentar a certidão de nascimento ou de casamento, além do documento comprovando o óbito.

De acordo com informações fornecidas pelo INSS, para assegurar a aprovação automática do requerimento, especialmente em situações de aposentadoria, é imprescindível fornecer todos os detalhes pertinentes ao histórico de trabalho de maneira correta. Isso engloba informações sobre vínculos empregatícios (empresas ou locais onde houve emprego) e períodos de trabalho e contribuição que não estejam registrados no sistema da autarquia.

Como Requisitar a Pensão por Morte no INSS? Confira o Guia Passo a Passo:

  1. Comece por acessar o portal Meu INSS:
    • Aplicativo Meu INSS para Android: Link
    • Aplicativo Meu INSS para iPhone (iOS): Link
  2. Inicie um novo pedido ao selecionar o botão correspondente.
  3. Escolha o nome do serviço ou benefício desejado.
  4. Selecione o serviço ou benefício da lista apresentada.
  5. Analise o conteúdo exibido na tela e prossiga de acordo com as instruções fornecidas.

Abaixo, veja a documentação necessária para todas as situações:

  • Números de CPF da pessoa falecida e de seus dependentes.
  • Em casos de representação por procurador ou representante legal:
    • Apresentação de procuração ou documento que comprove a representação legal (como tutela, curatela ou termo de guarda);
    • Documento de identificação com fotografia (como RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Finalmente, para acompanhar o andamento do seu processo:

  1. Acesse o Meu INSS.
  2. Selecione a opção “Consultar Pedidos”.
  3. Localize o seu processo na lista exibida.
  4. Para obter informações adicionais, clique em “Detalhar”.

Pensão por Morte: Saiba Mais!

A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ela tem como objetivo amparar financeiramente os dependentes do segurado que faleceu, assegurando-lhes uma renda mensal após o óbito do provedor.

Principais Características da Pensão por Morte do INSS:

Beneficiários: Os beneficiários da pensão por morte incluem cônjuge, companheiro(a), filhos menores de idade, filhos com deficiência e, em algumas circunstâncias, os pais do segurado falecido.

Carência: Não é necessário cumprir carência (número mínimo de contribuições) para ter direito à pensão por morte. No entanto, o segurado deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias ou ter qualidade de segurado no momento do óbito.

Tempo de Contribuição: Em alguns casos, é exigido um tempo mínimo de contribuição para que o benefício seja concedido, principalmente quando o falecimento decorre de doença não relacionada ao trabalho.

Requisitos: O principal requisito é a comprovação do óbito do segurado, que deve ter ocorrido enquanto ele ainda era um segurado ativo, ou seja, contribuinte do INSS. Além disso, os dependentes precisam comprovar o grau de parentesco e, em alguns casos, a dependência econômica.

Valor do Benefício: O valor da pensão por morte é calculado com base na média das contribuições do segurado falecido, seguindo a mesma regra de cálculo das aposentadorias. O valor é distribuído entre os dependentes de acordo com a legislação vigente.

Duração: A duração do benefício varia conforme a idade dos dependentes e o tipo de vínculo. Cônjuges jovens, por exemplo, podem receber a pensão até o momento em que se casem novamente ou formem união estável. Filhos menores de idade têm direito até atingirem a maioridade ou deixarem de ser considerados dependentes.

Acumulação: É importante observar que, em alguns casos, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios, como aposentadoria ou auxílio-doença.

Solicitação: A pensão por morte do INSS é solicitada por meio do portal Meu INSS, como mencionado anteriormente. Os documentos necessários variam de acordo com o tipo de dependente.

É essencial ressaltar que as regras e os requisitos para a pensão por morte podem ser atualizados ao longo do tempo devido a mudanças na legislação previdenciária. Portanto, é recomendável consultar as informações mais recentes diretamente nos canais oficiais do INSS ou com profissionais especializados em direito previdenciário.

Caroline Falcão

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