Benefício de R$ 1.100 do INSS sem a necessidade de contribuir; veja os requisitos

Benefício da Prestação Continuada (BPC) é pago pelo Governo Federal para o cidadão que comprovar que tem alguma doença física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, dificuldade essa que o impede de competir de igual para igual com os demais da população.

Para receber o benefício do BPC, conforme Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), solicitantes devem ter acima de 65 anos de idade e ser de baixa renda. No caso do deficiente, também será exigido a comprovação de baixa renda.

Veja os requisitos para receber o BPC

  1. Ter mais de 65 anos ou ser portador de alguma deficiência. Nesse segundo caso não precisa de idade limite, porém é preciso comprovar a incapacidade de longo prazo (mínimo de 2 anos), podendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  2. Comprovar que a renda do grupo familiar por pessoa é menor que 1/4 do salário-mínimo vigente;
  3. Para receber o benefício o requerente não poderá estar recebendo nenhum outro, no caso da pensão de morte, por exemplo, ao ser descoberto imediatamente será suspenso o benefício.
  4. Outra exigência é o solicitante estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal.

    Valor do benefício

    O valor do BPC equivale a um salário mínimo (que atualmente é de R$ 1.100) e não é realizado o pagamento do 13° ou qualquer gratificação natalina. A cada dois anos acontece uma reavaliação para verificar se o beneficiário ainda atende os requisitos para continuar recebendo o benefício. Basta o não cumprimento de apenas um requisito para o benefício ser cortado.

    Com o advento do novo coronavírus, as unidades estão atendendo com horário marcado, sendo necessário por parte do interessado acessar o portal ou app do Meu INSS.

Atualizações do BPC 2021

Atualmente, para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, ou R$ 275. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.

Existe ainda a abertura para os casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (R$ 550), de acordo com:

  • O grau de deficiência da pessoa;
  • A dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas;
  • O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, do idoso ou da pessoa com deficiência, que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
Redação Brasil123

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