O auxílio-reclusão é um dos benefícios previdenciários mais polêmicos que existem. Pois muita gente pensa que, para ter direito a ele, só é preciso ser preso.
Sendo assim, existem muitas dúvidas em volta desse benefício que precisam ser esclarecidas. Pensando nisso, hoje trouxemos uma série de dicas e informações sobre o auxílio-reclusão para te passar. Portanto, leia até o final e não perca nada importante.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário garantido pela legislação brasileira aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Que se encontram em situação de reclusão ou detenção em regime fechado.
Assim, o objetivo desse benefício é amparar a família do segurado durante o período em que ele estiver privado de liberdade.
Para receber o auxílio-reclusão, é necessário cumprir alguns critérios estabelecidos pela legislação. Antes da reforma da Previdência de 2019, os requisitos eram:
O segurado do INSS deveria estar contribuindo para a Previdência Social na condição de empregado, contribuinte individual ou trabalhador avulso no momento da prisão;
Após a reforma da Previdência de 2019, algumas mudanças foram implementadas em relação ao auxílio-reclusão. Agora, para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado tenha realizado ao menos 24 contribuições mensais antes da prisão.
Além disso, calcula-se o valor do benefício com base na média de contribuições, e não mais no último salário de contribuição.
É importante esclarecer que existem alguns mitos e informações distorcidas a respeito do auxílio-reclusão. Um dos mitos é de que o benefício seria um incentivo à criminalidade. No entanto, é necessário ressaltar que o benefício se destina aos dependentes do segurado e não ao próprio detento.
Desse modo, o ele tem como propósito assegurar o sustento da família enquanto o contribuinte estiver preso.
Outro mito comum é o de que qualquer pessoa que esteja presa tem direito ao auxílio-reclusão. Como dissemos anteriormente, é necessário que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social e cumpra os requisitos estabelecidos por lei.
É fundamental esclarecer que o auxílio-reclusão é um benefício temporário e cessa quando o segurado sai da prisão, foge, morre ou obtém a progressão para regime semiaberto ou aberto.
Além disso, é necessário comprovar regularmente a condição de detento por meio de documentação do sistema prisional.
Conseguiu entender os mitos e verdades sobre o auxílio-reclusão? Deixe nos comentários sua opinião sobre esse assunto!
O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…
O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…
Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…
Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…
Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…