Basta ser preso para ter direito ao auxílio-reclusão? Confira

O auxílio-reclusão é um dos benefícios previdenciários mais polêmicos que existem. Pois muita gente pensa que, para ter direito a ele, só é preciso ser preso. 

Sendo assim, existem muitas dúvidas em volta desse benefício que precisam ser esclarecidas. Pensando nisso, hoje trouxemos uma série de dicas e informações sobre o auxílio-reclusão para te passar. Portanto, leia até o final e não perca nada importante.

Auxílio-reclusão: o que é

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário garantido pela legislação brasileira aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Que se encontram em situação de reclusão ou detenção em regime fechado. 

Assim, o objetivo desse benefício é amparar a família do segurado durante o período em que ele estiver privado de liberdade.

Quais eram os requisitos para receber o auxílio-reclusão antes da reforma da previdência

Para receber o auxílio-reclusão, é necessário cumprir alguns critérios estabelecidos pela legislação. Antes da reforma da Previdência de 2019, os requisitos eram:

O segurado do INSS deveria estar contribuindo para a Previdência Social na condição de empregado, contribuinte individual ou trabalhador avulso no momento da prisão;

  • A contribuição ao INSS deveria estar em dia no momento em que da prisão;
  • O último salário de contribuição do segurado não poderia ultrapassar o limite estabelecido pela legislação na época;
  • O beneficiário deveria comprovar a dependência econômica em relação ao segurado. Seja como cônjuge, companheiro(a), filho(a) menor de 21 anos ou inválido, pais, entre outros;
  • O contribuinte deveria estar cumprindo pena em regime fechado, não se aplicando a casos de prisão em regime semiaberto ou aberto.

Como ficou o benefício após a reforma?

Após a reforma da Previdência de 2019, algumas mudanças foram implementadas em relação ao auxílio-reclusão. Agora, para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado tenha realizado ao menos 24 contribuições mensais antes da prisão.

Além disso, calcula-se o valor do benefício com base na média de contribuições, e não mais no último salário de contribuição.

Mitos sobre o benefício

É importante esclarecer que existem alguns mitos e informações distorcidas a respeito do auxílio-reclusão. Um dos mitos é de que o benefício seria um incentivo à criminalidade. No entanto, é necessário ressaltar que o benefício se destina aos dependentes do segurado e não ao próprio detento. 

Desse modo, o ele tem como propósito assegurar o sustento da família enquanto o contribuinte estiver preso.

Outro mito comum é o de que qualquer pessoa que esteja presa tem direito ao auxílio-reclusão. Como dissemos anteriormente, é necessário que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social e cumpra os requisitos estabelecidos por lei.

É fundamental esclarecer que o auxílio-reclusão é um benefício temporário e cessa quando o segurado sai da prisão, foge, morre ou obtém a progressão para regime semiaberto ou aberto. 

Além disso, é necessário comprovar regularmente a condição de detento por meio de documentação do sistema prisional.

Conseguiu entender os mitos e verdades sobre o auxílio-reclusão? Deixe nos comentários sua opinião sobre esse assunto!

Karla Camacho

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