Na terça-feira (19), a Caixa Econômica Federal surpreendeu muitos usuários do sistema de pagamentos instantâneos ao anunciar a cobrança de taxas nas operações do Pix. No entanto, é importante ressaltar que essa decisão está em conformidade com a resolução do Banco Central (BC), a qual estabelece que o Pix pode incluir essa taxa para clientes pessoa jurídica, ou seja, empresas.
Entretanto, por determinação do Palácio do Planalto, o banco decidiu suspender a cobrança anunciada. Com essa medida, a Caixa se torna o único dos cinco maiores bancos do Brasil a não cobrar taxa de Pix para pessoa jurídica. Os demais bancos, como Bradesco, Santander, Itaú e Banco do Brasil, continuam aplicando essa cobrança.
A Caixa reitera também que não cobra tarifas do Pix para seus clientes pessoa física, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais, conforme determinado pelo BC. Além disso, o banco reafirma a suspensão da cobrança para clientes pessoa jurídica.
De acordo com comunicado da Caixa, essa medida tem como objetivo ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber informações claras e abrangentes do banco sobre o assunto, devido à disseminação de conteúdos falsos que geraram especulações.
A prática de cobrar uma taxa pelo uso do Pix em transações de pessoa jurídica é comum entre os grandes bancos. Isso acontece tanto em bancos públicos quanto privados, porém as taxas e condições podem variar entre as instituições financeiras.
Assim, essa cobrança de tarifa para pessoa jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix. Isso foi feito em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, datada de 22 de outubro de 2020. Ela tem sido adotada pela maioria das instituições financeiras desde a implementação do sistema.
O valor da tarifa pode variar de R$ 0,89 a R$ 1,20 sobre o valor da operação e essa cobrança foi autorizada pelo Banco Central a partir de novembro de 2020.
Os artigos da resolução do Banco Central, datada de 29 de outubro de 2020, estabelecem o seguinte:
“Art. 87-C. As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de transferência podem ser cobradas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais apenas dos usuários pagadores, observadas as vedações definidas em regulamentação específica.” (NR)
“Art. 87-D. As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de compra podem ser cobradas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais apenas dos usuários recebedores, observadas as vedações definidas em regulamentação específica.” (NR)
De acordo com o Banco Central, não existem regras de taxação pelo uso do Pix. Entretanto, o que existe são regras de tarifação.
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Em primeiro lugar, é importante entender que a tarifação do Pix varia de acordo com as regras estabelecidas por cada instituição financeira participante. No entanto, existem limites e diretrizes definidos pelo Banco Central do Brasil.
Em relação às tarifas do Pix, existem algumas características gerais a serem consideradas:
Além disso, é importante ressaltar que a tarifação do Pix pode variar entre as instituições financeiras. Assim, cada banco possui autonomia para definir suas próprias políticas de cobrança. Portanto, é necessário consultar as informações específicas de cada instituição para compreender como ocorre a tarifação do Pix em cada caso.
Conforme comunicado do Banco Central, em geral, não há cobrança de tarifas para pessoas físicas ao fazer ou receber um Pix. No entanto, a cobrança pode ocorrer nas seguintes situações:
É importante destacar que essas regras não se aplicam às transações de retirada de dinheiro, as quais possuem regras específicas. Nesse caso, são permitidas até 8 transações gratuitas por mês, incluindo as operações de saque tradicional.
O Banco Central também esclarece que, no Pix, os microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais seguem as mesmas regras aplicadas às pessoas físicas.
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As seguintes situações podem resultar na cobrança de tarifas para transações de pessoa jurídica (PJ) no Pix:
É importante ressaltar que os principais bancos do país já adotam a cobrança dessas taxas no Pix para pessoa jurídica.
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