Categorias: Economia

Banco do Brasil vai pagar R$ 976 milhões; confira se o seu CPF está na lista

Quando você se depara com um valor como esse, não tem como não prestar atenção, não é mesmo? E sim, o Banco do Brasil anunciou recentemente que tem todo esse montante para entregar a diversos CPFs.

Será que você está entre os contemplados.

Bem, para saber, vamos te explicar sobre o que se trata a iniciativa.

Boa leitura!

Quem tem direito ao repasse milionário do Banco do Brasil?

O Banco do Brasil esclareceu que vai pagar R$ 976 milhões em juros sobre o capital próprio (JCP) aos seus acionistas. A saber, o valor corresponde a uma média de R$ 0,34230647023 por ação.

Em suma, para ter direito ao pagamento, os acionistas devem ser titulares de ações do banco até o dia 11 de dezembro. Sendo assim, aqueles que comprarem ações a partir de 12 de dezembro não serão elegíveis.

Além disso, o pagamento do JCP está sujeito à retenção do Imposto de Renda na fonte. Contudo, os investidores que conseguirem comprovar sua isenção ou imunidade fiscal até o dia 13 de dezembro poderão receber o valor total.

Os investidores elegíveis ao pagamento do JCP poderão receber o dinheiro via conta corrente ou poupança-ouro. Outra possibilidade é o pagamento do valor diretamente ao acionista, por meio de um caixa. Em caso de cadastro desatualizado, a distribuição será retida até a efetiva regularização.

Para regularizar, o acionista deve apresentar o documento de identidade, CPF e comprovante de residência (para pessoa física).

No caso de pessoa jurídica, o procedimento requer estatuto, contrato social e prova de representação.

É importante salientar que os acionistas que têm as suas ações custodiadas na Central Depositária da B3 seguirão um processo diferente. Primeiramente, a B3 receberá o pagamento dos proventos e, posteriormente, repassará os valores aos investidores por meio de seus agentes de custódia.

Tem diferença entre JCP e dividendos?

Vamos lá! O JCP e os dividendos são formas de remunerar os acionistas pelas suas participações no capital de uma empresa. No entanto, existem algumas diferenças entre os dois tipos de proventos.

O JCP é considerado despesa para a empresa, enquanto o dividendo é registrado como lucro. Isso acaba gerando diferenças tributárias, já que o IR sobre os juros é cobrado do investidor. Enquanto isso, no caso dos dividendos, a companhia é quem arca com o imposto.

Ainda mais, o JCP é normalmente pago com mais frequência do que os dividendos. O Banco do Brasil, por exemplo, anunciou o pagamento de JCP trimestralmente. Já os dividendos são normalmente pagos anualmente.

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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