Categorias: Economia

Banco do Brasil vai pagar mais de R$ 900 milhões; veja se seu CPF está na lista

O Banco do Brasil divulgou um comunicado recentemente que pode deixar um grande número de brasileiros com um motivo para comemorar esse final de ano.

Afinal, nada menos do que R$ 976 milhões estão em jogo para serem distribuídos.

Será que você está entre os contemplados?

Continue a leitura para ficar por dentro desse tema.

Quem tem direito ao pagamento do Banco do Brasil?

O Banco do Brasil esclareceu que vai pagar R$ 976 milhões em juros sobre o capital próprio (JCP) aos seus acionistas. A saber, o valor corresponde a uma média de R$ 0,34230647023 por ação.

Em resumo, para ter direito ao pagamento, os acionistas devem ser titulares de ações do banco até o dia 11 de dezembro. Sendo assim, aqueles que comprarem ações a partir de 12 de dezembro não serão elegíveis.

Ainda mais, o pagamento do JCP está sujeito à retenção do Imposto de Renda na fonte. Contudo, os investidores que conseguirem comprovar sua isenção ou imunidade fiscal até o dia 13 de dezembro poderão receber o valor total.

Os investidores elegíveis ao pagamento do JCP poderão receber o dinheiro via conta corrente ou poupança-ouro. Outra possibilidade é o pagamento do valor diretamente ao acionista, por meio de um caixa. Em caso de cadastro desatualizado, a distribuição será retida até a efetiva regularização.

Para regularizar, o acionista deve apresentar o documento de identidade, CPF e comprovante de residência (para pessoa física).

No caso de pessoa jurídica, o procedimento requer estatuto, contrato social e prova de representação.

É importante salientar que os acionistas que têm as suas ações custodiadas na Central Depositária da B3 seguirão um processo diferente. Primeiramente, a B3 receberá o pagamento dos proventos e, posteriormente, repassará os valores aos investidores por meio de seus agentes de custódia.

Tem diferença entre JCP e dividendos?

Vamos lá! O JCP e os dividendos são formas de remunerar os acionistas pelas suas participações no capital de uma empresa. No entanto, existem algumas diferenças entre os dois tipos de proventos.

O JCP é considerado despesa para a empresa, enquanto o dividendo é registrado como lucro. Isso acaba gerando diferenças tributárias, já que o IR sobre os juros é cobrado do investidor. Enquanto isso, no caso dos dividendos, a companhia é quem arca com o imposto.

Além disso, o JCP é normalmente pago com mais frequência do que os dividendos. O Banco do Brasil, por exemplo, anunciou o pagamento de JCP trimestralmente. Já os dividendos são normalmente pagos anualmente.

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

Recent Posts

Você usa bicarbonato de sódio errado? Veja o erro que pode custar caro!

Você já ouviu dizer que o bicarbonato de sódio é um santo remédio para plantas?…

6 horas ago

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

1 dia ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago