O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) pagou no dia 19 de novembro a 5ª parcela do Auxílio Taxista. A saber, ao todo foram contemplados neste lote, 298.834 taxistas.
Sendo assim, o total de recursos investidos no pagamento dos cinco lotes soma mais de R$ 1,5 bilhão para o Auxílio Taxista.
Para quem não está familiarizado, é importante explicar que a PEC dos Benefícios, por meio da Emenda Constitucional nº 123, viabilizou a criação do benefício. No entanto, o pagamento fica vigente até dezembro deste ano, com o repasse de 6 parcelas do Auxílio Taxista.
Contudo, ainda existe a possibilidade do pagamento de uma parcela extra para a categoria, uma vez que o MTP vai utilizar todo o orçamento disponível, e havendo sobra, o valor será distribuído, ainda em dezembro, em uma nova parcela, uma espécie de 13º para os taxistas.
Então, vale destacar que o lote 6, referente ao mês de dezembro, será pago pelo MTP no dia 10 de dezembro, tendo as prefeituras até o dia 28 de novembro para enviarem o cadastro de taxistas.
Desse modo, o processamento das informações pela Dataprev, para identificação dos elegíveis, ocorrerá no período de 30 de novembro a 6 de dezembro.
A empresa de tecnologia parceira do governo federal é responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do Distrito Federal com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos.
O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o Auxílio Taxista.
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Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, e que atendam aos demais critérios definidos na Portaria MTP Nº 2.162, de 27 de julho de 2022.
Por fim, cabe mencionar que os valores são creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.
Com isso, não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.
Ainda mais, caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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