Dentro de apenas 10 dias, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) honrará o pagamento de uma nova parcela do Auxílio Taxista e também do Auxílio Caminhoneiro.
Portanto, no dia 18 de outubro, as categorias poderão ter acesso aos R$ 1.000 do repasse de cada benefício.
Além disso, a novidade que vai cair como uma luva para os taxistas é que uma reprogramação no calendário de pagamento dos benefícios poderá permitir o recebimento de uma parcela extra aos profissionais ainda no mês de dezembro deste ano.
Siga a leitura para ter mais detalhes.
A saber, de acordo com a reprogramação, o lote cinco, referente ao mês de novembro, também tem uma nova data de pagamento: 19 de novembro.
Desse modo, as prefeituras poderão enviar as informações de cadastro dos taxistas até o dia 7 de novembro. E os caminhoneiros poderão, se ainda necessário, preencher a autodeclaração também até essa data.
Assim, o processamento das informações pela Dataprev, para identificação dos elegíveis do Auxílio Taxista e Auxílio Caminhoneiro, ocorrerá no período de 9 a 15 de novembro.
Ainda mais, o pagamento referente à competência dezembro, que antes estava previsto para dia 17 do mês, com a reprogramação, será feito no dia 10 de dezembro.
Os sistemas estarão abertos para recepcionar autodeclarações e dados dos taxistas até às 18h do dia 28 de novembro. O processamento pela Dataprev será feito entre 30 de novembro e 6 de dezembro.
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Em dezembro, o MTP fará um balanço do pagamento dos benefícios para avaliar a possibilidade de pagar uma parcela extra, ainda em dezembro, do Auxílio Taxista.
Isso porque o objetivo do Ministério é utilizar todo o recurso destinado a esse benefício pela Emenda Constitucional nº 123 e atender o maior número de motoristas de táxi impactados pela alta dos combustíveis.
Os valores são creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.
E mais, caso o beneficiário não movimente o seu Auxílio Taxista ou Auxílio Caminhoneiro em até 90 dias, os recursos depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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