AUXÍLIO TAXISTA em Poupança Social: Valor poderá ser movimentado pelo CAIXA TEM

Como veiculado aqui no Brasil 123, o Ministério do Trabalho (MTP) divulgou as regras para o Auxílio Taxista, por meio da Portaria MPT nº 2.162, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A saber, ficam estabelecidos os critérios de elegibilidade, o calendário dos primeiros pagamentos e ainda a forma de repasse do novo benefício.

Imagem: Reprodução

Auxílio Taxista

De acordo com o texto, o Auxílio Taxista será pago em parcelas mensais, no valor de até R$ 1.000 cada e será concedido no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Assim, no dia 16 de agosto teremos o pagamento em dobro, acumulando o retroativo de julho junto com a parcela do mês.

Os requisitos são:

  • Tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
  • Sejam motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional;
  • Sejam motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade;
  • Motoristas também precisam estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados.

Aqueles com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderão receber.

Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão.

Não poderão receber, ainda, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Benefício movimentado no Caixa Tem

Acompanhe a determinação para a forma de pagamento do Auxílio Taxista:

Art. 6º A instituição financeira federal operadora realizará o pagamento do benefício de que trata esta Portaria por meio de poupança social digital.

§ 1º Os recursos relativos ao benefício de que trata esta Portaria, creditados nos termos do disposto no caput, não movimentados no prazo de noventa dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.

§ 2º Aplica-se o disposto no inciso IV do § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, na hipótese de o motorista de táxi beneficiário em cujo nome foi aberta a conta tipo poupança social digital negar a sua titularidade, situação na qual as respectivas operações serão comunicadas às autoridades competentes.

§ 3º O benefício de que trata esta Portaria será considerado aceito pela movimentação dos valores depositados.

Em resumo, o Auxílio Taxista terá o crédito realizado em Poupança Social Digital e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, tal como acontece para o Programa Auxílio Brasil e para o Vale Gás.

Veja ainda: CONFIRMADO! Auxílio Brasil terá 20,2 MILHÕES de beneficiários; veja como consultar

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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