Auxílio Reclusão: Veja os requisitos para solicitar o benefício

Dentre os diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existe o Auxílio Reclusão, destinado aos dependentes do segurado que foi preso pelo cometimento de algum crime. Para receber o valor é necessário atender algumas regras, como tempo de contribuição e outros requisitos. Veja mais detalhes a seguir.

auxílio reclusão – foto: reprodução

O que seria auxílio reclusão?

Como adiantado no início dessa matéria, se trata de um benefício aos dependentes de contribuintes que acabaram sendo presos em regime fechado. Sendo assim, para aqueles condenados em regime aberto ou semiaberto, os dependentes não poderão usufruir do valor mensal.

Exigências para receber o benefício

Para requerer o auxílio reclusão é preciso que o trabalhador detido esteja no grupo considerado baixa-renda, e que no momento da prisão tenha renda mensal equivalente a R$ 1.319,18. Esse valor é ajustado todo ano pelo INSS.

Em caso de desemprego no mês em que ocorrer a prisão, o INSS irá considerar o salário que o mesmo recebia no último emprego. Além disso, é exigido que tenha realizado 24 contribuições ao instituto.

Quem tem direito ao benefício?

Os dependentes que poderão receber:
  • O cônjuge (homem ou mulher) ou companheiro (a);
  • Os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência);
  • Pais e irmãos não emancipados com idade inferior a 21 anos, ou qualquer idade, nesse caso deverá ser inválido ou portador de alguma deficiência.

Valor pago aos dependentes

O dependente vai receber o valor atual do salário mínimo, R$ 1.100. Esse valor não pode ser maior ou menor.

Documentos exigidos

  • Documentos com foto, tanto do dependente como do trabalhador preso;
  • Carteira de trabalho, comprovante e recolhimento do INSS ou documento equivalente que comprove o vínculo com a Previdência Social;
  • Declaração emitida pela unidade prisional onde o trabalhador esteja preso;
  • Documentos que provem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.
Redação Brasil123

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