O Auxílio-Reclusão é um benefício pago somente aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
A saber, os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.
Portanto, a partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Em primeiro lugar, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS:
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.
Dessa forma, são considerados dependentes:
A solicitação deve ser feita pelo aplicativo ou site do ‘Meu INSS’.
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Você precisa separar:
Por fim, cabe mencionar que periodicamente é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do Auxílio-Reclusão.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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