AUXÍLIO-RECLUSÃO: Saiba como funciona o benefício e o valor

O Auxílio-Reclusão é um benefício pago somente aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.

A saber, os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

Entenda o Auxílio-Reclusão

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.

Portanto, a partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

O que é preciso para receber o benefício?

Em primeiro lugar, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.

Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS:

  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria;
  • Abono de permanência em serviço.

Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.

Dessa forma, são considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Como pedir o Auxílio-Reclusão?

A solicitação deve ser feita pelo aplicativo ou site do ‘Meu INSS’.

  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

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Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?

Você precisa separar:

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Declaração de Cárcere;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

Por fim, cabe mencionar que periodicamente é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do Auxílio-Reclusão.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Veja também: Salário mínimo se APROXIMA do teto de ISENÇÃO do Imposto de Renda

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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