Auxílio-Reclusão de R$ 1.754,18 # É FAKE!!!

Circulam nas redes sociais matérias afirmando que o governo Lula publicou aumento ao Auxílio-Reclusão, que passará a ser de R $ 1.754,18, maior que o salário mínimo, que não teve aumento. É #FAKE. O governo Lula não aumentou o auxílio reclusão para R$ 1.754,18 mensais. No INSS, o valor máximo do benefício é de R$ 1.320,00, salário mínimo proposto pelo governo Lula, a contar de 1º de maio de 2023.

O que é o Auxílio-Reclusão?

É um benefício pago exclusivamente aos dependentes de segurados do INSS que estão cumprindo pena em regime fechado. Desde que a prisão tenha ocorrido antes de 17 de janeiro de 2019, os dependentes do preso serão elegíveis ao programa de auxílio-reclusão.

Se o segurado estiver sendo encaminhado ao presídio, o benefício é apenas aos dependentes dele até o limite máximo do salário mínimo do segurado. Assim que ele retornar à liberdade, ou entrar no regime aberto, o benefício cessará imediatamente.

Para ter direito ao auxílio, você deve ser dependente de um apenado que:

  • No momento da prisão, o preso deve estar trabalhando e fazendo pagamentos regulares ao INSS;
  • Ficar preso em regime fechado, ou semiaberto. No caso de regime aberto, os dependentes não terão direito ao auxílio;
  • A mediana dos salários contributivos deve ter sido auferida 24 meses antes do período de reclusão e deve estar abaixo do limite mínimo de renda estabelecido por lei.

As pessoas que podem ser dependentes devem comprovar a dependência, apresentando documentos comprobatórios como:

  • Esposo (a) ou companheiro (a): certidão de casamento, ou de união estável na data da prisão preventiva do segurado;
  • Filhos ou equiparados (adoção, com deficiência), irmãos menores de 21 anos: desde que comprovem seu parentesco, e/ou dependência financeira do apenado.

No caso de pessoas com deficiência, não considera-se a idade. Nestes casos, o valor máximo do auxílio-reclusão divide-se entre os dependentes.

Exemplificando:
Se um presidiário possui 3 dependentes, divide-se o valor de R$ 1.320,00 em 3, sendo que cada dependente recebe o valor de R$ 440,00.

O que faz com que as pessoas entendam diferente esta legislação?

O salário mínimo vigente é de R$ 1.320,00, assim, o INSS afirma que esse é o valor máximo pago aos dependentes do preso. Já o valor de R $ 1.754,18 não representa o valor do auxílio-reclusão, mas sim, o valor máximo de renda que o segurado do INSS foi autorizado a auferir no mês anterior à prisão.

A partir de 1º de janeiro de 2023, serão elegíveis dependentes de baixa renda de presidiários em regime fechado que não estejam recebendo remuneração da empresa e que não tenham direito a benefícios temporários por incapacidade, morte, maternidade, aposentadoria ou pensões de serviço permanente.

Portanto, É FAKE que o valor do auxílio-reclusão é maior do que o salário mínimo. Além disso, independente de quantas pessoas são dependentes do apenado, o valor total recebido será de R$ 1.320,00, ou seja, 1 salário mínimo nacional. Por isso é importante sempre pesquisar antes de divulgar notícias que não são verdadeiras.

Karla Camacho

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