Dentre os diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existe o Auxílio Reclusão, destinado aos dependentes do segurado que foi preso pelo cometimento de algum crime. Para receber o valor é necessário atender algumas regras, como tempo de contribuição e outros requisitos. Veja mais detalhes a seguir.
Como adiantado no início dessa matéria, se trata de um benefício aos dependentes de contribuintes que acabaram sendo presos em regime fechado. Sendo assim, para aqueles condenados em regime aberto ou semiaberto, os dependentes não poderão usufruir do valor mensal.
Para requerer o auxílio reclusão é preciso que o trabalhador detido esteja no grupo considerado baixa-renda, e que no momento da prisão tenha renda mensal equivalente a R$ 1.319,18. Esse valor é ajustado todo ano pelo INSS.
Em caso de desemprego no mês em que ocorrer a prisão, o INSS irá considerar o salário que o mesmo recebia no último emprego. Além disso, é exigido que tenha realizado 24 contribuições ao instituto.
O dependente vai receber o valor atual do salário mínimo, R$ 1.100. Esse valor não pode ser maior ou menor.
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