O Auxílio Brasil, programa de transferência de renda do Governo Federal, prevê um auxílio para crianças, entre os seus benefícios complementares. Trata-se do Auxílio Criança Cidadã.
Desse modo, o programa prevê o pagamento do benefício às famílias que não consigam vaga em creches para crianças com idade de zero a quatro anos incompletos.
O objetivo da ação é incentivar a manutenção das crianças no ensino infantil e garantir que elas estejam matriculadas nas escolas.
Auxílio Criança Cidadã – Foto: Reprodução CEACVale destacar que as famílias contempladas não recebem o benefício em espécie. Isso porque os recursos são enviados diretamente às creches e instituições de ensino infantil cadastradas pelo governo federal.
Os estabelecimentos deverão estar regulamentados junto aos conselhos estaduais, distrital e municipais de educação ou autorizados pelo Poder Executivo local. Ainda mais, devem constar como ativos no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior e não possuir convênio com União, estados, Distrito Federal ou municípios.
O valor mensal do benefício será de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial, e R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.
A saber, os recursos serão provenientes do Ministério da Cidadania.
O benefício será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que tenham em sua composição crianças com idade de zero até 48 meses incompletos, em 31 de março do ano em que for a matrícula na creche (em tempo integral ou parcial).
E atenção: só terá direito ao benefício se não houver vaga na rede educacional pública ou privada conveniada com o poder público e a família deverá ter atividade remunerada (pode ser como autônomo, empreendedor individual ou profissional liberal) ou comprovação de vínculo em emprego formal.
Além disso, caso a família beneficiária deixe de atender a algum dos critérios de elegibilidade ao Auxílio Criança Cidadã, o pagamento do benefício poderá ser mantido até que a criança complete 4 anos ou até o fim do ano letivo em que a criança estiver matriculada, desde que a família permaneça no Cadastro Único com os seus dados atualizados.
Em casos excepcionais, o benefício poderá continuar sendo pago se a criança completar os 4 anos de idade durante o ano letivo e não houver vaga em estabelecimento da rede pública ou privada conveniada.
Por fim, vale ressaltar que a família beneficiária não poderá receber, junto com o Auxílio Criança Cidadã, outro auxílio destinado para o mesmo fim pago por outros órgãos do governo federal.
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