Poderão receber o auxílio-inclusão as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional Seguro Social (INSS), e que conseguirem emprego com carteira assinada. O benefício passa a vigorar a partir de 1º de outubro deste ano.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção, nem que possa ser garantida pela sua família. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176, que proporciona alterações nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e ainda cria o benefício do auxílio-inclusão.
Este benefício concede o valor de meio salário mínimo aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado do trabalho. Os critérios para recebimento do valor são:
Destaca-se que ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. No entanto, caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao benefício.
Ainda mais, o valor oferecido não será considerado como renda familiar, possibilitando a manutenção do BPC ou a concessão de outro auxílio-inclusão por parte de outro membro familiar.
O novo auxílio não poderá ser pago juntamente com pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício pago pelo regime de Previdência, ou com seguro-desemprego.
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