Na última semana o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176, que trata de alterações nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e cria o benefício do auxílio-inclusão. Assim que for regulamentada, a lei deve permitir a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa.
O ministro da Cidadania, João Roma, comentou sobre as novas disposições: “A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC para a entrada de quem mais precisa. Estamos aplicando ferramentas modernas, que vão nos dar a certeza de chegar aos que, de fato, necessitam do benefício, além de reduzir judicializações e custos para o poder público.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante o pagamento de um salário mínimo mensal para a pessoa com deficiência e também para o idoso que comprove não ter meios para garantir o seu sustento, e que também não possa ser garantido por sua família.
Ainda, tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil.
A reformulação do BPC traz a novidade da criação do auxílio-inclusão. Através deste benefício será concedido o valor de meio salário mínimo para os beneficiários com deficiência, que conseguirem ingressar no mercado do trabalho, com vigência a partir de 1º de outubro deste ano.
Os requisitos que devem ser atendidos para o recebimento do valor são:
Vale destacar que ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Entretanto, caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao benefício.
Como mencionado, a nova lei trouxe alterações no BPC e vamos agora listar quais foram as mudanças.
Em primeiro lugar vem a mudança em relação ao rendimento, visto que a partir da implementação da nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo. Em comparação, atualmente para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.
Serão analisados aqueles que serão tratados como casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo, de acordo com:
Mais uma novidade com relação às novas regras do BPC estabelecidas pela lei, está relacionada à permissão de que a avaliação social da deficiência seja realizada por videoconferência, não sendo necessário o comparecimento à uma agência do INSS.
As alterações no BPC passam a valer em 1º de janeiro de 2022.
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