O auxílio inclusão é o novo benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passou a vigorar a partir de 1º de outubro, conforme regras da Portaria 933, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de setembro.
A saber, trata-se de um auxílio destinado aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que conseguirem se reinserir no mercado de trabalho através de um emprego formal com carteira assinada.
O valor do novo auxílio corresponderá à metade do pagamento do BPC/Loas, hoje de R$ 1.100, ou seja, será de R$ 550.
Esse benefício visa apoiar a inclusão de idosos e pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Assim, o auxílio foi regularizado em junho, com a aprovação da Lei 14.176/2021.
É importante atentar-se aos requisitos:
Para ter acesso ao auxílio é preciso realizar o requerimento diretamente pelo Meu INSS, através do serviço “Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência” (espécie B18), com a sigla AINCLUSAO, do tipo “tarefa”.
Além disso, pode ainda ser realizado por meio da central de atendimento 135.
A portaria ainda define que, durante o requerimento do benefício, quando o solicitante possuir Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), ele será suspenso. Isto é, a pessoa com deficiência deixará de receber o BPC/Loas integral de R$ 1.100 assim que entrar no auxílio-inclusão de R$ 550.
No entanto, o governo afirma que, caso deixe de trabalhar com carteira assinada, esse cidadão retorna ao BPC/Loas e não precisa pelos trâmites burocráticos para a concessão do benefício.
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