O Auxílio-Inclusão pode ser requerido por pessoas com deficiência que fazem parte do Benefício de Prestação de Continuada (BPC) ou fizeram parte do quadro de beneficiários do programa nos últimos cinco anos.
O auxílio prevê um repasse de meio salário mínimo como incentivo às pessoas com deficiência que ingressam e permanecem no mercado.
Auxílio-Inclusão: Conheça o novo benefício que paga R$ 606 – Imagem: Reprodução InternetPara ter acesso, além de ter ingressado no mercado de trabalho, a pessoa tem de estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal, ter o CPF regularizado e preencher as condições de manutenção do BPC, inclusive quanto à renda familiar, mas nela não será computada tanto a remuneração do trabalho quanto o valor do Auxílio-Inclusão.
Cabe destacar que ao ser contemplado com o Auxílio-Inclusão, o cidadão deixa de receber o BPC. Entretanto, caso ele perca o emprego ou a renda adquirida, volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
O Auxílio-Inclusão pode ser requerido em qualquer um dos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a internet, o aplicativo ‘Meu INSS’, o canal 135 ou um dos postos de atendimento.
Para tanto, é necessário inserir as informações pessoais para que seja constatado o ingresso no mercado de trabalho.
Trata-se de um benefício que traz ganhos para toda a sociedade. A pessoa com deficiência recebe um estímulo financeiro para ingressar e permanecer no mercado. O empregador atende a lei de cotas, que obriga empresas a preencher determinado número de vagas para pessoas com deficiência.
Dessa forma, permite um convívio no ambiente de trabalho de pessoas com deficiência e sem deficiência em uma interação para que se possa ter uma sociedade plena e efetiva. O Ministério da Cidadania defende que tais medidas contribuem para o aprimoramento do nosso país.
Com informações do Ministério da Cidadania
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