O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176, que proporciona alterações nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e ainda cria o benefício do auxílio-inclusão. Continue a leitura para saber mais sobre o auxílio inclusão e como receber o benefício.
Quando da aprovação da lei, o ministro da Cidadania, João Roma, destacou a importância das alterações: “A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC para a entrada de quem mais precisa. Estamos aplicando ferramentas modernas, que vão nos dar a certeza de chegar aos que, de fato, necessitam do benefício, além de reduzir judicializações e custos para o poder público”.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção, nem que possa ser garantida pela sua família. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil.
Atualmente, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Uma das mudanças será que, a partir da implementação da nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.
Existe a tratativa para aqueles que são considerados como casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo, de acordo com:
As alterações no BPC passam a valer em 1º de janeiro de 2022. A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.023 no dia 26 de maio. Logo no dia seguinte, o texto também foi aprovado pelo Senado e seguiu para sanção presidencial.
A reformulação do BPC traz a novidade da criação do auxílio-inclusão. A saber, este benefício concede o valor de meio salário mínimo aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado do trabalho, e terá validade a partir de 1º de outubro deste ano.
Os critérios para recebimento do valor são:
Destaca-se que ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Entretanto, caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao benefício.
O requerimento do BPC deve ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135, com ligação gratuita de aparelhos fixos, ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
Os requisitos são:
Em relação à avaliação, mais uma novidade com as novas regras do BPC estabelecidas pela lei, está também a permissão de que a avaliação social da deficiência seja realizada por videoconferência, não sendo necessário o comparecimento à uma agência do INSS.
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