De acordo balanço parcial da Secretaria da Fazenda, 29.896 empresas terão direito à parcela do auxílio emergencial PR neste mês de julho. Trata-se de um auxílio para empresas, cujo texto do decreto 7.868/2021 foi assinado pelo governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior.
Dessa forma, ficou regulamentado o pagamento do auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia. No total, o programa vai destinar R$ 80 milhões para apoiar financeiramente cerca de 124 mil empresas ativas.
O Governo do Estado reservou R$ 80 milhões para ajudar microempresas e MEIs mais afetados pela pandemia e aplicar o pagamento de R$ 1.000 em 4 parcelas de R$ 250 cada para microempresas com inscrição estadual. Ainda, serão duas parcelas de R$ 500 cada para MEIs e microempresas sem inscrição estadual.
O benefício será concedido para as empresas que atenderem os seguintes requisitos:
Foram selecionadas apenas empresas que atuam nos ramos mais afetados pela pandemia do Covid-19. Os requisitos foram observados levando-se em conta a data de 31/03/2021. Assim, se um dos CNAEs contemplados foi inserido na empresa após essa data, a pessoa jurídica não fará jus ao benefício.
Para consultar o decreto que determina quais são as categorias de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para as quais são aplicados o auxílio, clique neste link.
O sócio ou o responsável pela empresa deve efetuar o cadastro até o dia 09 de agosto pelo site do Programa de Auxílio Emergencial Governo do Paraná e, em seguida, baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR”. Até o dia 20 de cada mês, o valor será disponibilizado e o resgate deverá ser solicitado pelo aplicativo, diretamente para a conta corrente cadastrada.
Para consultar se tem direito ao benefício, o sócio da pessoa jurídica precisa acessar o Portal do Programa de Auxílio Emergencial do Governo do Paraná e inserir o seu CNPJ na tela inicial. Caso o seu CNPJ seja um dos contemplados, o portal apresentará o formulário de cadastro onde devem ser preenchidas as informações solicitadas.
Vale destacar que o prazo máximo para a realização dos cadastros é até o dia 9 de agosto, quando será completado o período de 60 dias de inscrição.
Uma vez realizado o cadastro, o sócio da pessoa jurídica precisa ter acesso ao aplicativo “Auxílio Emergencial PR”.
As empresas beneficiadas que fizeram a solicitação de resgate até o dia 25 de junho, recebem a primeira parcela do recurso ainda neste mês de junho. Aqueles que realizem a solicitação após esta data, terão o dinheiro depositado na conta cadastrada até o dia 30 do mês seguinte. É importante ressaltar que pode ser indicada uma conta bancária de pessoa física para receber o auxílio.
O prazo para resgate é de 12 meses, a contar da data do crédito na plataforma do benefício. Se o valor não for resgatado nesse período, o crédito será expirado e o resgate não será mais possível.
O governo disponibiliza canais para o esclarecimento de dúvidas do auxílio para empresas. Você pode enviar um e-mail para contato@auxilioemergencial.pr.gov.br ou ligar no SAC do Auxílio Emergencial, no número 0800-642-6650.
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